Consumidores já podem cancelar contratos com operadoras pela internet

Uma demanda antiga dos clientes de telefonia móvel e internet foi atendida: a partir desta terça-feira (10) é possível cancelar os contratos firmados junto a operadoras de telefonia pela internet. A medida está prevista no Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações, aprovado pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

Segundo as novas regras, as empresas deverão disponibilizar um espaço no site onde o usuário poderá acessar informações como contrato e plano de serviço, documentos de cobrança, histórico de reclamações e perfil de consumo. Na área privativa, o cliente também poderá solicitar a gravação dos atendimentos – a empresa tem dez dias para atender ao pedido.

O consumidor também terá acesso a dados de uso do plano, incluindo número chamado, área de registro, data e horário das comunicações, volume de dados consumido, limites da franquia e valor da chamada, conexão ou mensagem.

As normas valem para companhias de telefonias fixa e móvel, internet e TVs por assinatura. Outra determinação da Anatel é a disponibilização de uma ferramenta para comparação de serviços e ofertas promocionais para que o cliente compare cada um com o seu perfil de consumo.

A mudança também atinge as faturas. As prestadoras de serviço precisarão elaborar a conta de maneira clara e uniforme para que os usuários compreendam o que está sendo cobrado. Isso inclui o valor total de cada serviço e facilidades, promoções e descontos e identificação de multas, juros e tributos.

O regulamento foi aprovado no início de 2014, porém houve prazos para que as operadoras se adaptassem às demandas da Anatel. Já vigoram há mais tempo, por exemplo, as regras que preveem o cancelamento do serviço imediato por telefone sem passar por um atendente, retorno da ligação, validade mínima de 30 dias dos créditos e equidade das promoções para novos e antigos clientes.