Ação aponta indício de fraude fiscal na venda para empresa pertencente aos mesmos donos do Consórcio
Ação que acompanha a intervenção no Consórcio Guaicurus em Campo Grande ganha um novo elemento. O autor do processo, Lucas Gabriel de Sousa Queiroz Batista, colocou sob suspeita a venda da principal garagem da concessionária por metade do valor para outra empresa que também pertence aos donos do Consórcio.
Então, a ação pede o bloqueio urgente do imóvel de 40,5 mil metros quadrados na Avenida Gury Marques, da Viação Cidade Morena (líder do Consórcio Guaicurus), em que funciona a sede administrativa do Consórcio Guaicurus e a principal garagem de ônibus.
Conforme extraído dos autos, o imóvel constava na contabilidade do Consórcio Guaicurus como um ativo imobilizado no valor de R$ 14.405.170,30 (valor líquido de R$ 11,1 milhões após descontar a depreciação), mas foi vendido no preço de R$ 7,7 milhões, conforme escritura pública na matrícula anexada ao processo.
Para o autor da ação, trata-se de fraude por simulação de venda, já que a compradora do imóvel é a Pauma Empreendimentos Imobiliários Ltda. (CNPJ 03.004.469/0001-97), sediada em Presidente Prudente (SP).
Acontece que tanto a Viação Cidade Morena quanto a Pauma Empreendimentos pertencem à família Constantino – controladora do Consórcio Guaicurus.
Para o advogado, a venda foi, na verdade, simulação de negócio jurídico feito sem autorização do município. Isso porque, apesar de ser uma propriedade privada, com a concessão efetivada em 2012, o local passou a ser afetado ao poder público, já que passou a ser considerado essencial para o serviço público de transporte coletivo.
O autor da ação afirma que o prédio é um bem reversível, ou seja, que ao final do contrato de concessão, é um imóvel que deveria ser revertido ao município.
Baseado nisso, o autor pede à Justiça a indisponibilidade do imóvel – para evitar que os donos do Consórcio Guaicurus vendam o prédio através da Pauma Empreendimentos; a declaração de nulidade da escritura de compra e venda – com retorno do imóvel ao patrimônio vinculado à concessão – e ressarcimento ao erário da diferença entre o valor real de mercado e os R$ 7,7 milhões da venda.













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