Conheça o benefício do INSS liberado para quem teve sequelas por covid.

Conheça o benefício do INSS liberado para quem teve sequelas por covid

Milhões de brasileiros foram infectados com covid desde o início da pandemia no Brasil em março do ano passado. Diante disso, é importante ressaltar haver benefícios da previdência social disponível para essas pessoas.

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) libera o auxílio-doença a pessoas que sofreram sequelas da doença e precisaram ficar afastadas por mais de 15 dias do trabalho. Assim, o valor é concedido a partir do 16.º dia de afastamento.

Segundo os dados da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, a Covid-19 foi a segunda principal doença responsável pela concessão do auxílio-doença. Esse cenário fez disparar o número de consultas para perícia-médica, visto que o INSS só libera o benefício após comprovação documental da condição.

Auxílio-doença
O auxílio-doença é concedido aos trabalhadores incapacitados temporariamente de exercer sua atividade. Sendo assim, esse pode solicitar o auxílio-acidentário ou previdenciário. O primeiro é destinado para doenças ou lesões que foram geradas no trabalho ou devido ao serviço exercido.

A segunda opção são problemas de saúde que não tem relação com o trabalho atual. Para receber o benefício é necessário que o afastamento das atividades seja de mais de 15 dias consecutivos ou intercalados em um prazo de 60 dias, devido à mesma doença. Além disso, é preciso cumprir outras exigências:

Carência de 12 meses de contribuição (há algumas doenças que liberam o trabalhador da carência);
Ser aprovado pela perícia do INSS.
Como solicitar
Acesse o Meu INSS;
Clique em “Agendamento/Solicitações”;
Clique em “Novo Requerimento”;
Selecione a opção “Benefício por incapacidade”;
Clique em Auxílio-doença com documento médico;
Em seguida, aperte o botão “Avançar”;
Analise e preencha o formulário com suas informações;
Anexe os documentos solicitados;
Depois, clique em “Avançar”;
Faça o agendamento da perícia médica;
Clique em “Gerar comprovante”.