Concessionárias devem divulgar custo da iluminação pública

O governador Reinaldo Azambuja sancionou a Lei 4.823, de autoria do deputado Felipe Orro, que obriga as concessionárias de serviço público de energia elétrica disponibilizar em seus sites o valor mensal repassado às Prefeituras Municipais referente à Contribuição de Iluminação Pública (CIP).

A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado de sexta-feira (11). As informações deverão constar em local visível e de livre acesso, a qualquer consumidor. As concessionárias terão o prazo de 60 dias para se adequarem à norma.

O descumprimento à lei acarretará multa diária de 500 Uferms (Unidade Fiscal Estadual de Referência), valor superior a R$ 11 mil, que será revertida aos órgãos de Proteção e Defesa do Consumidor.