Em reunião iniciada nesta quarta, oposição tentou sem sucesso adiar a votação por até cinco sessões. Se texto for aprovado na comissão especial, seguirá para o plenário da Câmara.

Comissão rejeita pedidos para adiar e deve votar reforma da Previdência nesta quinta-feira
Comissão especial da Previdência durante sessão desta quarta-feira (3) / Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

A comissão da Câmara que analisa a reforma da Previdência rejeitou, em reunião que durou quase seis horas e terminou na madrugada desta quinta-feira (4), cinco requerimentos de adiamento da votação do relatório do deputado Samuel Moreira (PSDB-SP), favorável às mudanças nas regras previdenciárias.

Os requerimentos foram apresentados por deputados de oposição, com o objetivo de retardar a tramitação da proposta. Os cinco requerimentos pediam o adiamento da votação por cinco sessões, por quatro, por três, por duas e por uma sessão. Os quatro primeiros foram derrubados por 35 votos a zero, com 12 deputados em obstrução; e o último, por 36 a zero, com 11 em obstrução.

Além dos pedidos de adiamento, os integrantes da comissão também recusaram, por 36 a zero, um requerimento de retirada da proposta de pauta.

Após a derrubada dos requerimentos, oposicionistas solicitaram a votação do parecer do relator de forma parcelada, mas o presidente da comissão, deputado Marcelo Ramos (PL-AM), recusou.

Com isso, a comissão especial poderá votar o projeto nesta quinta-feira – como pretendia o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ) – em uma reunião marcada para se iniciar às 9h. Primeiramente, os deputados votarão o texto-base da proposta. Depois, serão analisados os chamados destaques (proposições para alterar o texto).

Se a reforma for aprovada pela comissão especial nesta quinta-feira, será submetida ao plenário da Câmara, antes de seguir para análise do Senado.
Durante a tramitação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da reforma da Previdência na comissão, o deputado Samuel Moreira apresentou três

pareceres em uma tentativa de acordo para a votação do projeto.
O tucano promoveu uma série de mudanças no texto encaminhado em fevereiro pelo governo ao Congresso. Mesmo com as alterações, a estimativa de economia com a reforma permanece na casa do R$ 1 trilhão em 10 anos.

A reforma da Previdência é a principal aposta da equipe econômica do governo para sanear as contas públicas. Entre outros pontos, a proposta estabelece uma idade mínima para a aposentadoria de homens (65 anos) e mulheres (62 anos). O tempo mínimo de contribuição previsto é de 20 anos para homens e 15 anos para mulheres.
 
Terceira versão
 
Na terceira versão do relatório, Samuel Moreira fez, basicamente, quatro modificações ao texto.

Uma diz respeito à possibilidade da cobrança de contribuições extraordinárias de servidores da ativa, aposentados e pensionistas dos estados e municípios.

Na nova versão, o tucano deixou apenas a possibilidade de cobrança dessa contribuição extraordinária para servidores da União. Esse era um dos principais entraves ao avanço da proposta na Câmara.

Policiais
 
Segundo o presidente da Câmara, deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), não houve acordo para a mudança nas regras para as categorias da segurança pública que estão na proposta – policiais federais, rodoviários federais e ferroviários federais.

Essas categorias querem a mudança em suas regras de aposentadoria previstas inicialmente no texto do relator. Querem se equiparar, em parte, às regras previstas para os militares das Forças Armadas, estabelecidas em um projeto de lei separado, enviado pelo governo, que também tramita na Câmara.

A proposta apresentada pelo governo nesta quarta aos agentes de segurança foi a mudança da idade mínima, de 55 anos (homens e mulheres) para 53 anos (homens) e 52 anos (mulheres), além de um pedágio (regra de transição) de 100%. As categorias não aceitaram e, por isso, não houve acordo.

Com isso, foi mantido no relatório a previsão de idade mínima de aposentadoria de 55 anos para homens e mulheres dessas categorias, mesmo com o presidente Jair Bolsonaro tendo se empenhado pessoalmente para atender às demandas dos agentes de segurança.

Como não houve acordo, os agentes de segurança passaram a defender a aprovação de um destaque (sugestão de mudança no texto) que prevê idade mínima para a categoria de 55 anos para homem, 52 anos para mulher e pedágio de 17%.

Esse destaque também prevê pensão por morte com valor equivalente ao último salário – a mesma coisa vale para os casos de invalidez.
 
Outras mudanças
 
No novo parecer, Moreira decidiu restringir o alcance da nova alíquota da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) aos bancos. No texto anterior, o relator mencionava instituições financeiras, ressalvando a bolsa de valores. Agora, com a menção a bancos, ficam de fora dessa alíquota, por exemplo, corretoras de câmbio e sociedades de crédito.

"No tocante às alíquotas de CSLL alteradas pelo art. 33 do substitutivo anterior, concordamos com os argumentos de que a alteração era excessivamente ampla ao visar instituições que não possuem as mesmas características dos bancos. A capacidade contributiva deste tipo de instituição financeira é maior que a das demais, razão pela qual decidimos por restringir o alcance da nova alíquota", diz Moreira na mais recente versão do parecer.

O relator também desistiu de promover, na PEC, alterações na competência da Justiça Federal no que diz respeito à análise de causas sobre acidentes de trabalho. Segundo ele, a mudança veio após ter enfrentado "muita controvérsia" com relação ao tema.

"Enfrentamos muita controvérsia em relação à oportunidade e à conveniência da medida, razão pela qual decidimos preservar o texto atual do art. 109 da Constituição Federal em sua integralidade", afirma Moreira.

A última mudança foi feita no trecho que trata do Benefício de Prestação Continuada (BPC), pago mensalmente à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais que comprove não possuir meios de se sustentar, e nem de ter auxílio da família.

Pela nova versão, fica incluída na Constituição o critério de miserabilidade – já previsto em lei – de 25% do salário mínimo de renda familiar per capita para que se tenha acesso ao programa.

"Fica ressalvado, no entanto, que poderão ser adotados critérios de vulnerabilidade social, nos termos da lei", ressalta Moreira no relatório.