Atualmente, esse tipo de gasto não é dedutível na declaração anual de Imposto de Renda ao contrário das despesas com médicos e dentistas, hospitais e laboratórios de exames, entre outras.

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 535/21, que prevê a dedução no Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF), na forma de despesas com saúde, dos pagamentos efetuados a cuidadores de pessoas com deficiência e de idosos.
Atualmente, esse tipo de gasto não é dedutível na declaração anual de Imposto de Renda ao contrário das despesas com médicos e dentistas, hospitais e laboratórios de exames, entre outras.
O texto se baseia na Lei 9.250/95 e exige que os cuidadores sejam devidamente habilitados para o exercício da atividade.
A relatora, deputada Rejane Dias (PT-PI), recomendou a aprovação de emenda da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, que analisou a proposta em junho e alterou o texto a fim de evitar efeitos retroativos.
"Os casos concretos precisarão ser avaliados por órgãos fazendários", ponderou.
Segundo os autores da proposta, os deputados Otavio Leite (PSDB-RJ), Eduardo Barbosa (PSDB-MG) e Tereza Nelma (PSDB-AL), "a medida deverá promover uma maior oferta formalizada de serviços especializados de cuidadores".
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Olá, deixe seu comentário!Logar-se!