O texto acrescenta a previsão na Lei de Execuções Penais (Lei 7.210/84).

Comissão aprova preferência nas visitas dos presídios
Homenagem ao Dia do Discipulador. Dep. Vitor Paulo (PRB - DF) O relator, deputado Vitor Paulo, ampliou o alcance do projeto. / Foto: Cleia Viana/Câmara dos Deputados

A prioridade nos procedimentos relacionado às visitas dos presos – identificação, fila e revista - às pessoas com deficiência, aos idosos, às gestantes, às lactantes, às pessoas com crianças de colo e aos obesos.

O texto acrescenta a previsão na Lei de Execuções Penais (Lei 7.210/84).

O relator, deputado Vitor Paulo (PRB-DF), apresentou nova redação ao texto original, ampliando o rol de beneficiados com a prioridade nos procedimentos para a visita.

O Projeto de Lei 10.689/18, do deputado Delegado Edson Moreira (PR-MG) trata apenas da prioridade aos idosos e a pessoas com deficiência física nas filas para visita nos estabelecimentos prisionais.

Vitor Paulo argumenta que a legislação já garante prioridade aos maiores de 60 anos e aos portadores de deficiência em todos os serviços públicos (Lei 10.048/00).

Por isso, o relator optou por incluir na legislação penal a prioridade já garantida por meio de uma portaria do Ministério da Justiça (Portaria 10/17).

"Adotamos a redação constante da Portaria do Ministério da Justiça supracitada, dando prioridade em todos os procedimentos adotados, não apenas em relação à fila de ingresso, proposto no projeto original", justificou.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.