Apresentada pelo deputado Otto Alencar Filho (PSD-BA), a proposta recebeu parecer pela aprovação do relator na comissão, deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP).

Comissão aprova normas sanitárias simplificadas para pequeno produtor rural

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3440/19, que institui normas de referência a serem adotadas pela União, pelos estados e pelos municípios na aplicação e na fiscalização de procedimentos sanitários dos pequenos produtores rurais.

Apresentada pelo deputado Otto Alencar Filho (PSD-BA), a proposta recebeu parecer pela aprovação do relator na comissão, deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP).

Segundo a proposta, os pequenos produtores agropecuários terão direito de receber orientações da vigilância sanitária sobre manuseio, abate, armazenamento, colheita, acondicionamento e demais processos produtivos.

Eles também deverão ter acesso a serviços de fiscalização com procedimentos simplificados e uniformizados, específicos para o perfil de cada produtor, além de acesso a microcrédito e estímulos à inovação.

Demandas legais
Na avaliação de Bertaiolli, a proposição atenua a dificuldade dos pequenos produtores rurais de atender as demandas legais exigidas tanto para o início da produção, quanto para a disponibilização dessa produção ao consumidor.

"O incentivo à organização dos produtores em uma entidade que faça a intermediação entre seus integrantes e o Poder Público previsto pelo projeto daria musculatura aos pequenos produtores.

Dessa forma, não haveria o esforço individualizado para entendimento e satisfação das normas", disse o relator.

Adicionalmente, segundo ele, "haveria a disseminação de conhecimento de técnicas produtivas e também a possiblidade de acesso a melhores condições de vendas decorrentes da maior força de negociação num conjunto de produtores".

Divisão territorial
Para facilitar o trabalho de fiscalização e regulamentação sanitárias, o projeto estabelece que os estados subdividirão seu território em regiões, segundo as potencialidades, características e métodos de produção agropecuária em pequena escala.

As ações fiscalizatórias deverão respeitar a subdivisão territorial.

Cada sub-região estará habilitada a organizar os pequenos produtores, nos municípios, em Organizações de Controle Social (OCS).

Caberá aos estados cadastrar as OCSs no Ministério da Agricultura e na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), e disponibilizar manuais de procedimento para regularização e fiscalização da pequena produção agropecuária.

Os estados deverão instituir unidades de fomento para oferecer crédito diferenciado aos microprodutores rurais.

Deverão ainda estimular programas de inovação do pequeno negócio do setor agropecuário, priorizando os municípios que estejam organizados em OCSs.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; Seguridade Social e Família; e Constituição e Justiça e de Cidadania.