O parecer favorável, com três emendas de redação, foi apresentado pelo senador Telmário Mota (Pros-RR) e segue à análise da Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso para votação no Plenário do Senado.

Comissão aprova inclusão de catadores entre beneficiários do Bolsa Verde

Catadores em situação de extrema pobreza poderão ser inseridos na lista dos beneficiários do Programa de Apoio à Conservação Ambiental (Programa Bolsa Verde), conforme o Projeto de Lei (PL) 754/2019, do senador Chico Rodrigues (DEM-RR), aprovado em decisão final pela Comissão de Meio Ambiente (CMA) ontem quarta-feira (4).

O parecer favorável, com três emendas de redação, foi apresentado pelo senador Telmário Mota (Pros-RR) e segue à análise da Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso para votação no Plenário do Senado.

Na prática, a União fica autorizada a oferecer assistência técnica e auxílio financeiro a famílias nessas condições envolvidas em atividades de conservação ambiental ou reciclagem; coleta seletiva ou destinação adequada de resíduos sólidos.

Esse é um projeto que vai beneficiar, com o apoio do governo federal, os catadores de lixo.

É um benefício rápido para aqueles que realmente precisam — defendeu o relator.

Em seu relatório, Telmário avalia que a proposição deverá contribuir para o aperfeiçoamento do programa Bolsa Verde, "aumentando o seu desempenho ambiental, e ao mesmo tempo fará justiça a uma população necessitada que presta um importante serviço e que atualmente está desassistida pelo Poder Público".


Quanto às emendas, apesar estarem voltadas a ajustes redacionais, uma delas tratou de incluir menção expressa a "áreas urbanas" como aptas a serem contempladas pelo programa, referência inexistente no texto original do projeto.

Transferência trimestral
Conhecida como Bolsa Verde, essa iniciativa do Ministério do Meio Ambiente prevê a transferência de R$ 300, a cada três meses, para famílias em situação de extrema pobreza inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) para programas sociais federais e engajadas em atividades de conservação ambiental.

Atualmente, o benefício é oferecido a populações de ribeirinhos, extrativistas, indígenas, quilombolas e outras comunidades tradicionais que vivem em áreas rurais.

O PL 754/2019 inova não só ao estender essa ajuda financeira a catadores em situação de extrema pobreza, mas ao contemplar famílias vulneráveis que atuam com reciclagem na zona urbana. 

Na justificativa da proposta, Rodrigues observa que a reciclagem de resíduos sólidos, além de representar importante fonte de renda para pessoas em situação de miséria extrema, também contribui para a conservação ambiental.

A atividade reduz tanto a utilização de fontes naturais quanto a quantidade de resíduos que necessitam de tratamento final, mediante aterramento ou incineração, feitos, muitas vezes, de forma inadequada.

"A expansão do Programa de Apoio à Conservação Ambiental, com a inclusão dos indivíduos em situação de extrema pobreza, envolvidos em projetos de reciclagem, coleta seletiva de lixo e adequada destinação de resíduos sólidos, além de contribuir para o aprimoramento dessas atividades e o aumento da renda dos beneficiários, também proporcionará a preservação do meio ambiente, a recuperação de áreas ambientalmente degradadas e a redução da necessidade de investimentos para tratamento adequado do lixo urbano", argumenta o autor do PL 754/2019.

Rio Araguaia 
Com pedido de vistas coletivas, deverá ser apreciado na próxima reunião da CMA o Projeto de Lei do Senado (PLS) 248/2014, da senadora Kátia Abreu (PP-TO), que trata da preservação do Rio Araguaia.

O projeto, com relatoria do senador Jayme Campos (DEM-MT), apresenta várias regras para preservar as características naturais da calha principal do rio — medida de um leito a outro nos períodos normais do ano, sem cheias ou secas —, bem como seu curso natural.