Desta vez para moradores do Ouro Verde

Após programa para renegociação de dívidas com o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), bem como para casos judicializados, a Prefeitura enviou à Câmara Municipal projeto de lei que prevê a criação de programa para regularizar titularidade de imóveis do Conjunto Habitacional Jardim Ouro Verde. De acordo com o texto, o índice de irregularidade, tanto na ocupação das unidades, quanto na falta de pagamento, soma R$ 20 milhões.
O Executivo alega que o déficit na arrecadação é um dos impedimentos para a construção de novas unidades habitacionais e afeta diretamente o desenvolvimento de programas devido à falta de investimento. Hoje a Emha (Agência Municipal de Habitação) tem mais de 40 mil inscritos a espera de casa popular.
No projeto, o prefeito Marquinhos Trad (PSD) afirma que “os moradores do empreendimento anseiam por dirimir as questões relacionadas ao financiamento e receber o termo de quitação do imóvel, com uma grande procura pelo reparcelamento e melhores condições de pagamento e descontos para quitação dos imóveis”.
Regras
Caso a medida seja aprovada pelos vereadores, a renegociação será formalizada através da assinatura de Termo de Confissão e Novação de Dívida. Existindo acordo anterior não concluído ou inadimplente, este será cancelado. Os contratos poderão ser reparcelados, através de novação de dívida, pelo prazo de até 300 meses.
A partir da assinatura do Termo de Confissão e Novação de Dívida, o mutuário que anteriormente possuía cobertura pelo FCVS (Fundo de Compensação e Variação Salarial e Seguro Habitacional) deixa de tê-la, devendo, se tiver interesse, adquirir Seguro Habitacional individual. Para os mutuários que solicitarem a novação de dívida terão descontos sobre as parcelas vencidas de 80% sobre os juros de mora.
Para mutuários que optarem por promover a quitação total das parcelas vencidas à vista ou caso queiram parcelar em, no máximo 12 meses, serão concedidos os seguintes descontos: I - 90% para parcelamento em até 12 meses, sobre os juros de mora; II - 100% para pagamento à vista das parcelas, sobre os juros de mora.
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