Ele foi liberado em audiência de custódia, mediante pagamento de fiança de R$ 3 mil.

Com ciúmes da esposa, homem é preso com armas após ameaçar convidados e atirar durante festa no Tiradentes
Ilustrativa. / Foto: Reprodução

Um homem, de 43 anos, foi preso com duas armas de fogo após ameaçar convidados e atirar durante uma confraternização no bairro Tiradentes, em Campo Grande. Foram apreendidas duas garruchas de dois tiros calibre .22 e um revólver Taurus cal .38, além de munições, sendo uma deflagrada e uma carabina de pressão.

Ele foi liberado em audiência de custódia, mediante pagamento de fiança de R$ 3 mil.

Uma testemunha contou que participava da comemoração de aniversário na casa dos pais da amiga. O padrasto da aniversariante estaria bastante alcoolizado e teria dormido na cadeira. No local havia cerca de 10 pessoas.

Por volta das 20h40, a esposa do homem o acordou para que ele fosse dormir dentro de casa, quando os convidados passaram a ouvir a discussão do casal, ele dizendo: “Pode ir embora com ele, sua vagabunda”, e desferiu um tapa em seu rosto.

 

Em seguida, o homem saiu e foi em direção a um dos rapazes que estava na festa e lhe deu um tapa na nuca. Todos resolveram ir embora após o ocorrido e quando estavam na calçada o homem deu outro tapa na esposa.

Quando tentaram intervir, o autor foi para dentro de casa, pegou uma arma e efetuou um disparo.

A Polícia Militar foi acionada. Na delegacia, ele contou que está com a esposa há 8 anos.

Explicou que naquela noite em sua casa era realizada uma confraternização do aniversário da enteada, mas que em certo momento sentiu ciúmes da esposa, por esse motivo desferiu um tapa em um dos amigos da enteada.

Disse ainda que depois houve entrevero na casa e que os convidados teriam a intenção de quebrar a residência. Por isso, pegou a arma de fogo e fez um disparo dentro do quintal em direção ao gramado para dispersar as pessoas.

Ele disse que possui registro do revólver, mas não teve tempo de pegá-lo para apresentar na delegacia. Já a garrucha, explicou que não tem registro, pois se trata de coleção da família.

O homem passou por audiência de custódia onde teve a liberdade concedida, já que é réu primário, possui emprego lícito e residência fixa

“Quanto a segregação do autuado, entendo que esta se faz desnecessária neste momento, embora um dos crimes cometidos tenha sido praticado com ameaça, bem como a contravenção penal de vias de fato. Contudo, o autuado não registra antecedentes criminais, conforme se observa da certidão de antecedentes de f. 53, sendo cabível, portanto, a concessão de liberdade provisória mediante aplicação de medida cautelar de fiança”.

Ele foi liberado mediante pagamento de fiança de R$ 3 mil, além de comparecer sempre que for solicitado, não poderá se mudar ou se ausentar de casa por mais de 8 dias sem comunicar nos autos.