Os cientistas organizaram e publicaram os chamados descritores mínimos da planta, uma série de características técnicas que servem para a identificação de cultivares e evidenciam as diferenças entre elas.

Ciência viabiliza a proteção de cultivares de erva-mate
Descritores vão permitir avanço no desenvolvimento de cultivares de erva-mate. / Foto: Katia Pichelli

Um trabalho importante da pesquisa vai permitir, pela primeira vez no Brasil, que cultivares de erva-mate (Ilex paraguariensis) sejam legalmente protegidas.

Os cientistas organizaram e publicaram os chamados descritores mínimos da planta, uma série de características técnicas que servem para a identificação de cultivares e evidenciam as diferenças entre elas.

Com esse avanço, instituições, produtores e empresas interessadas em desenvolver trabalhos de melhoramento genético com a espécie passam a ter maior segurança jurídica ao gerar novas cultivares.

"A publicação dos descritores pode impulsionar novas pesquisas com a espécie", analisa Ricardo Zanatta Machado, coordenador do Serviço Nacional de Proteção de Cultivares do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).

"A possibilidade de proteção é um estímulo às pesquisas e ao melhoramento genético, o que pode trazer benefícios diretos à cadeia produtiva", completa.

"Estamos desenvolvendo cultivares de erva-mate com propriedades químicas diferenciadas e a proteção vai ajudar a definir como esses materiais vão chegar ao mercado", analisa o pesquisador Ivar Wendling, da Embrapa Florestas (PR).

Um ponto importante é que o produtor terá segurança a respeito da finalidade daquele material que ele está adquirindo, tendo em vista que, no processo de proteção, o detentor da cultivar (Embrapa ou outro obtentor) poderá escolher viveiros qualificados e de confiança para multiplicar e vender as cultivares.

"Com o desenvolvimento, proteção e posterior comercialização de cultivares com alto teor de cafeína, por exemplo, o produtor terá segurança em relação ao que está cultivando e terá condições de atender nichos de mercado mais valorizados", detalha o pesquisador.

Diversas pesquisas têm mostrado o potencial da erva-mate como ingrediente de outros produtos, em especial nas indústrias de energéticos, cosméticos, alimentação e ração animal, além dos tradicionais chimarrão e chás.

"Mesmo no que já é tradicional, poderemos ter chimarrão descafeinado, por exemplo, ampliando o mercado desse produto que já é tradicional", cita Wendling.

O trabalho de desenvolvimento dos descritores foi uma iniciativa da Embrapa Florestas, com apoio do Instituto Brasileiro da Erva-Mate (Ibramate), Instituto Agronômico do Paraná (Iapar), Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) e Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina (Epagri).

As diretrizes DHE
A tabela de descritores da erva-mate conta com 27 itens a serem analisados como altura de planta, tipo de ramificação, tamanho de folha, rugosidade, lâmina foliar, entre outros.

Ou seja, todas as características que podem ser encontradas na espécie, mas que podem se diferenciar em cada cultivar desenvolvida. Para isso, as diretrizes de DHE levam em consideração:

Distinguibilidade – o que a torna diferente de outras cultivares?
Homogeneidade – apresenta as mesmas características dentro de uma mesma geração? Estabilidade – as características que a identificam se repetem nas gerações seguintes? A pesquisa

Os descritores trazem as diretrizes de distinguibilidade, homogeneidade e estabilidade (DHE) para a erva-mate.

As instruções estabelecem as diretrizes para as avaliações de DHE, a fim de uniformizar o procedimento técnico de comprovação de que a cultivar apresentada é distinta de outras cujos descritores sejam conhecidos.

Também comprovam que a cultivar é homogênea quanto às suas características dentro de uma mesma geração e é estável na repetição de certas características ao longo de gerações sucessivas.

Para chegar à lista final, os pesquisadores observaram, mediram e analisaram mais de 200 plantas do Banco Ativo de Germoplasma (BAG) da Embrapa e de plantios de produtores parceiros. Participaram sete pesquisadores e um técnico das instituições parceiras.

Cinco anos de trabalho
A definição dos descritores levou cinco anos e envolveu um intenso trabalho de ajustes, refinamentos e checagem em campo dos descritores propostos, elaboração de ilustrações que servem de base para a análise, além de reuniões presenciais.

"A publicação dos descritores pode ser considerada um marco histórico muito importante para o setor", atesta o pesquisador.

Entre as espécies florestais cultivadas no Brasil, além da erva-mate, possuem descritores o cedro australiano e a seringueira, além de algumas espécies de eucalipto e pinus.

O formulário de solicitação de proteção está disponível site do Mapa.

História da proteção de cultivares
A Lei Nº 9.456, de 25 de abril de 1997, instituiu a Lei de Proteção de Cultivares, que define que uma cultivar, para ser protegida, precisa apresentar novidade, distinguibilidade, homogeneidade e estabilidade. Por isso, a publicação de descritores mínimos é um passo importante para a proteção, pois é o que possibilita a realização dos testes de DHE.

A preocupação com a proteção de cultivares e como organizar isso de forma sistematizada teve início na segunda metade do século XX.

Com isso, cada país define a sistemática de identificação e avaliação de suas cultivares. Mundialmente, o sistema de proteção de cultivares é representado pela União Internacional para a Proteção das Obtenções Vegetais (UPOV).

Os pedidos de proteção
Com a publicação das diretrizes, já é possível depositar pedidos de proteção de uma cultivar de erva-mate, que entra em vigor a partir da data da concessão do Certificado Provisório de Proteção, pelo prazo de 18 anos. Para atender ao requisito de "novidade", estabelecido no Art. 3º da Lei 9.456/1997, a cultivar não poderá ter sido oferecida à venda no Brasil há mais de doze meses em relação à data do pedido de proteção e, observado o prazo de comercialização no País, não poderá ter sido oferecida à venda ou comercializada em outros países, com o consentimento do obtentor, há mais de seis anos.