Para emitir a certidão, basta acessar o menu “Certidões”, disponível na aba “Eleitor/Eleições” da página inicial do site e, em seguida, selecionar “Quitação Eleitoral” na lista que aparece no centro da tela.

Certidão de quitação eleitoral pode ser emitida pela internet

Nenhuma pessoa necessita sair de casa para solicitar a certidão de quitação eleitoral, que é expedida gratuitamente pela Justiça Eleitoral (JE). O documento pode ser emitido de forma rápida e prática pelo Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Mas é preciso atenção. Existem sites que, de maneira ilegítima, vêm aplicando golpes e cobrando pelo serviço. O TSE alerta que essa conduta também pode se tratar de prática comercial abusiva, que viola o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Para emitir a certidão, basta acessar o menu “Certidões”, disponível na aba “Eleitor/Eleições” da página inicial do site e, em seguida, selecionar “Quitação Eleitoral” na lista que aparece no centro da tela.

O próximo passo é preencher no campo “Emissão de certidão” o formulário com alguns dados pessoais, como nome, CPF ou título de eleitor, data de nascimento e nome da mãe e do pai (caso constem essas informações do seu documento). Os dados informados devem ser os mesmos registrados no Cadastro Eleitoral.


Para atestar as informações preenchidas, clique na caixa com o texto de verificação “Não sou um robô” e em “Emitir”. Cerca de 50 segundos depois do preenchimento dos dados, sua certidão de quitação eleitoral estará pronta, sem nenhum custo. O documento já pode então ser impresso ou gravado, o que você preferir.

Validação

Por sua vez, para validar a certidão que acabou de ser emitida, é só ir para a aba seguinte “Validação de certidão” (que fica ao lado) e seguir o mesmo procedimento, preenchendo os campos solicitados, finalizando em “Validar”.

Certidão de quitação eleitoral

 A certidão de quitação eleitoral é um documento que comprova que a pessoa está em dia com a Justiça Eleitoral. Sem ela, o eleitor pode ficar impedido de se inscrever em concurso público e ser investido ou tomar posse em cargo público, receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, entre outras vedações.