O Plenário está prestes a votar por acordo o PL 1358/15, e por isso a CCJ se pronunciou com urgência.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou o Projeto de Lei 1358/15, de autoria dos deputados Paulo Pereira da Silva (SD-SP), Leonardo Picciani (PMDB-RJ) e Mendonça Filho (DEM-PE), que concede uma correção maior dos recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), a partir de 1º de janeiro de 2016, com as mesmas taxas da caderneta de poupança.

De acordo com a proposta, os depósitos serão corrigidos pela Taxa Referencial (TR) mais 0,5% ao mês, quando a taxa Selic for superior a 8,5% ao ano (atualmente esta taxa está em 13,25%). Quando os juros forem inferiores a 8,5%, a correção será de TR acrescida de 70% da taxa Selic.

O saldo existente antes de 2016 continua sendo remunerado pelas regras atuais (TR mais 3% ao ano).

Projetos em tramitação

Ao todo são 20 propostas tramitando em conjunto, o projeto mais antigo (PL 4566/08) é da Comissão de Legislação Participativa. Essa proposta prevê a aplicação do IPCA para corrigir os depósitos do fundo, mais os 3% anuais já incidentes.

Além disso, esse projeto da comissão destina ao fundo um percentual fixo da rentabilidade média das aplicações com seus recursos, da ordem de 70%, assim como 50% das multas, da correção monetária e dos juros por atraso no pagamento. Uma parte desses recursos deverá ser creditada na conta vinculada do trabalhador.

O Plenário está prestes a votar por acordo o PL 1358/15, e por isso a CCJ se pronunciou com urgência. O relator, deputado Felipe Maia (DEM-RN), opinou pela constitucionalidade de todas as propostas.