Para solicitar o serviço será necessário ter um certificado digital e passar por uma videoconferência com tabelionato para comprovar a identidade.

Com o intuito de um dia migrar para o digital, cartórios começam a realizar reconhecimento de firma de forma on-line. A nova medida já está disponível há quase um mês, mas para que o usuário consiga fazer o procedimento dessa forma é necessário seguir algumas diretrizes.
Acima de tudo, o reconhecimento de firma é a garantia por um Tabelião Público devidamente nomeado e imparcial de que um documento é autêntico, que sua assinatura é genuína e que seu signatário agiu sem coação ou intimidação, e pretendia que os termos do documento estivessem em pleno vigor e efeito.
A pessoa precisa ter um certificado digital e o registro da firma no cartório em que quer solicitar o serviço. A reportagem do JD1 Notícias conversou com o diretor da Anoreg (Associação dos Notários e Registradores) Leandro Corrêa, que explicou a maneira correta de iniciar o procedimento de reconhecimento de firma online.
“A pessoa poderá assinar o documento e enviar por terceiro ao tabelionato que possui cartão de assinatura. Esse tabelionato fará uma videoconferência (como aquelas do aplicativo Zoom) e atestará a identidade e capacidade da pessoa. Essa pessoa, por meio de certificado digital assinará remotamente uma declaração eletrônica e o cartório fará no documento físico o reconhecimento de firma por autenticidade”, explica Leandro.
Questionado sobre a redução do tempo de espera nos cartórios para realização de outros procedimentos, Leandro afirma que mudanças como essa pretendem tirar a pessoa do cartório para que ela possa resolver suas pendências remotamente.
“É um procedimento parcialmente digital, pois demanda o documento físico na serventia. Mas já permite atestarmos autenticidade remotamente. Junto com as assinaturas das escrituras remotamente, isso vem trazer o notariado brasileiro ao mundo digital, com segurança e fé pública, que são nossos princípios básicos”, finaliza Leandro.
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