Lucas Augusto, do Novo, havia feito vídeo no qual acusou Coringa de prometer duplicação de avenida, o que não é competência de vereador.

Candidato que acusou vereador eleito de mentir tem multa de R$ 5 mil mantida pelo TRE-MS

O plenário do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) manteve, por unanimidade, multa de R$ 5 mil a Lucas Augusto da Silva de Souza, que concorreu ao cargo de vereador pelo Novo, que, por meio de postagem impulsionada nas redes sociais, acusou o então também candidato Ademar Vieira Junior, o Coringa (PSD), de mentir ao prometer a duplicação da Avenida dos Cafezais.

A decisão seguiu voto da relatora, a juíza federal Monique Marchioli Leite. O condenado alegou que a realização de obras não é competência de vereador, cabendo ao município, mas que Coringa teria feito promessas de que o empreendimento sairia do papel.

A postagem foi disparada durante o período eleitoral, o que levou o juízo de primeira instância da 35ª Zona eleitoral a qualifica-la como propaganda eleitoral negativa –usada para críticas a outros candidatos. O autor foi multado em R$ 5 mil pela prática. Contudo, não houve ordem para retirada da peça do ar, o que já era solicitado em outra ação.