Placas e cartazes devem estar em um local visível aos consumidores.
A nova lei, de número 5.954, publicada no Diário Oficial do Estado, nesta segunda-feira (3), permite que as clínicas veterinárias e pet shops passem a divulgar os canais de denúncias referente aos maus-tratos contra animais em Mato Grosso do Sul.
De acordo com a publicação, as pessoas responsáveis pelos estabelecimentos comerciais, hospitais veterinárias e até loja de produtos para animais deverão fixar, em local visível aos consumidores, placa ou cartas.
Neles, a determinação é que estejam escritos os seguintes dizeres: “Maus-tratos aos animais é crime. Denuncie. Ligue 190 ou 3325-2567 (Decat) ou acesse www.devir.pc.ms.gov.br”.
Ainda segundo o texto no Diário Oficial, as informações que estarão disponíveis deverão ser atualizadas, sempre quando houver alteração nos canais de atendimento.
Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, podendo pegar uma pena de três meses a um ano, e multa, com agravante caso o animal venha a óbito.
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