Medida prevê várias mudanças relacionadas ao crédito rural.

Câmara aprova alterações na MP do Agro; texto segue para apreciação do Senado

A Medida Provisória 897/19, conhecida como MP do Agro, teve três destaques aprovados nesta terça-feira (18), pelo plenário da Câmara dos Deputados. O texto-base havia sido aprovado na semana passada. A medida pode ampliar em R$ 5 bilhões os créditos de financiamento para os agronegócios no País. A matéria agora segue para a análise do Senado.

Estão previstas várias mudanças relacionadas ao crédito rural, como um fundo de garantia para empréstimos, linhas de subvenção para construção de armazéns de cereais e aperfeiçoamento de regras de títulos rurais.  

Conforme as informações de Câmara, os deputados aprovaram três dos sete destaques apresentados ao projeto de lei de conversão do deputado Pedro Lupion (DEM-PR). Por 243 votos a 20, foi aprovado destaque do PSD para excluir do texto a determinação de repasse de, pelo menos, 20% dos recursos dos fundos constitucionais do Nordeste (FNE), do Norte (FNO) e do Centro-Oeste (FCO) a bancos privados habilitados para a concessão de créditos segundo as diretrizes desses fundos.

Ainda em relação a esses fundos, a emenda do deputado Jerônimo Goergen (PP-RS) foi aprovada por 259 votos a 27, retirando dos conselhos deliberativos das superintendências de desenvolvimento regional de cada uma dessas regiões a atribuição de análise das operações de empréstimos feitas pelos bancos com recursos dos fundos.

Com 288 votos a 29, o Plenário aprovou destaque do DEM para permitir que os produtos rurais vinculados à Cédula de Produto Rural (CPR) sejam considerados bens de capital essenciais à atividade empresarial do emitente, passíveis de serem objeto de ações judiciais e incluídos em recuperação judicial. Essa cédula é emitida para garantir o pagamento de um empréstimo rural com a produção.

Ainda conforme o texto, não haverá limite para a participação de produtores rurais em um fundo, que contará ainda com cotas dos credores. Poderá haver vários fundos, chamados de Fundos Garantidores Solidários (FGS), contanto que cada um deles tenha um mínimo de dois devedores, contribuindo com 4% dos saldos da dívida total. Igual percentual incidirá para os credores. Caso exista um garantidor da dívida (um banco, por exemplo), sua contribuição será de 2% do saldo devedor.

Com a MP, a perspectiva do governo é estimular a concessão de créditos por bancos privados devido a uma maior garantia. Desde que se mantenha a proporção das cotas entre essas categorias (devedor, credor e garantidor), os percentuais poderão ser aumentados.

Patrimônio em garantia

A MP 897/19 também permite ao proprietário rural oferecer parte de seu imóvel como garantia nos empréstimos rurais, vinculando a área a um título (Cédula de Produto Rural – CPR ou Cédula Imobiliária Rural – CIR). O mecanismo é conhecido como regime de afetação, com registro do fato no cartório de registro de imóveis. Poderão fazer parte do regime o terreno e as benfeitorias existentes nele, exceto as lavouras, os bens móveis e o gado.

Durante o lançamento da colheita da soja em Mato Grosso do Sul, na sexta-feira (14), o presidente da Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso do Sul (Aprosoja/MS), André Dobashi, afirmou ao Correio do Estado que a entidade é extremamente favorável a MP, e que o impacto é muito significativo na vida do produtor rural. Que alguns pontos que ainda precisam ser discutidos, mas os principais pontos são importantes para o produtor.  

“Dos principais impactos que a MP vai trazer é a criação do patrimônio de afetação na propriedade rural, que existia antigamente, o grande produtor poderia simplesmente destacar uma parte da fazenda, e dar como garantia para o banco ao tomar um empréstimo. Isso foi extinto e é muito importante para o produtor porque ele não precisa dar todo o patrimômio como garantia. Outra questão é o fomento de crédito por outras instituições financeiras, isso vai exigir ao produtor uma organização maior quanto a sua contabilidade, porém, abre uma janela de organizações que financiam o crédito para ele. Outra questão é a modernização do custo com o cartório, que permitiria registrar as cédulas em outras instituições de registro, que não só o cartório, limitar a cobrança do cartório em cima do crédito e também fazer uma CPR que pode levar para o produtor um novo patamar de limite de crédito”, disse Dobashi. 

*Com informações da Agência Câmara