A Lei 5.393/2019 foi publicada no Diário Oficial do Estado de hoje e pretende ainda informar “barreiras que impedem a realização dos direitos da pessoa com deficiência".

Cadastro Estadual das Pessoas com Deficiência é criado em MS

A partir desta quarta-feira (11) passa a vigorar em Mato Grosso do Sul o Cadastro Estadual das Pessoas com Deficiência, chamado Cadastro Inclusão, que cria o registro público eletrônico com a finalidade de coletar, processar, sistematizar e disseminar “informações georreferenciadas que permitam a identificação e a caracterização socioeconômica da pessoa com deficiência”.

A Lei 5.393/2019 foi publicada no Diário Oficial do Estado de hoje e pretende ainda informar “barreiras que impedem a realização dos direitos da pessoa com deficiência".

O Cadastro Inclusão será administrado pelo Poder Executivo e constituído por base de dados, instrumentos, procedimentos e sistemas eletrônicos, inclusive censos estaduais, nacionais e pesquisas realizadas com parâmetros estabelecidos pela Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.

Pela nova lei, o Governo está autorizado a celebrar convênios e parcerias para realizar os procedimentos. Além disso, para assegurar a confidencialidade, a privacidade e as liberdades fundamentais da pessoa com deficiência e os princípios éticos que regem a utilização de informações, os dados somente poderão ser utilizados para finalidades específicas conforme a publicação.

O Poder Executivo terá o prazo de 120 dias para regulamentar a nova lei.