A MP foi aprovada pelo Congresso Nacional no fim de maio e a Lei 14.374/22 foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (22).

Bolsonaro veta prorrogação de incentivos fiscais à indústria petroquímica
Proposta inicial do governo acabava com os incentivos para o segmento, mas alguns descontos foram mantidos. / Foto: Assembleia Legislativa de Alagoas/Reprodução Agência Câmara

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com vetos, o texto da Medida Provisória 1095/21, que altera incentivos tributários para a indústria química e petroquímica no âmbito do Regime Especial da Indústria Química (Reiq). A MP  foi aprovada pelo Congresso Nacional no fim de maio e a Lei 14.374/22 foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (22).

A nova lei define alíquotas cheias de 1,65% para o PIS e de 7,6% para a Cofins de 1º de abril a dezembro deste ano, com alíquotas diferenciadas de 1,26% e 5,8%, respectivamente, para fatos geradores ocorridos entre janeiro e março de 2022. Para 2023, foram mantidas as alíquotas previstas na Lei 14.183/21, de 1,39% e 6,4% respectivamente.

O texto original da MP previa o fim imediato dos incentivos ao segmento petroquímico. Deputados e senadores chegaram a aprovar um período de transição até 2027, com extinção dos benefícios somente a partir de 2028, o que foi vetado.

Vetos
Um dos trechos vetados por Bolsonaro excluiu as alíquotas reduzidas de PIS e Cofins, respectivamente 1,52% e 7%, previstas por deputados e senadores para o período de 2024 a 2027.