O PLS 55/1996 amplia o número de pessoas que podem receber o benefício.

Bolsonaro veta elevação do teto de recebimento do BPC
BPC é pago a idosos e pessoas com deficiência cuja renda familiar per capita não passe de 25% do salário mínimo. / Foto: Mídia Ninja

O presidente Jair Bolsonaro vetou integralmente na sexta-feira (20) o projeto de lei que aumenta o limite de renda per capita familiar para recebimento do Benefício de Prestação Continuada (BPC).

O PLS 55/1996 amplia o número de pessoas que podem receber o benefício.

O BPC, no valor de um salário mínimo, é pago aos cidadãos idosos ou com deficiência que não podem se manter sozinhos nem ter o sustento garantido pela família.

Atualmente, o critério estabelecido para identificar essas famílias é a renda per capita mensal inferior a 25% do salário mínimo — valor que, em 2020, será cerca de R$ 260.

A proposta eleva essa linha de corte para metade do salário mínimo, o que abrange mais famílias e, portanto, mais beneficiários do BPC.

A justificativa do presidente para o veto é que a medida cria novas despesas obrigatórias para o governo sem indicar uma fonte de custeio e sem demonstrar os impactos orçamentários.

O PLS 55/1996 é de autoria do então senador Casildo Maldaner (SC). Ele foi aprovado em 1997 e ficou 19 anos parado na Câmara, até ser devolvido na forma de um substitutivo (SCD 6/2018).

O Senado rejeitou as mudanças sugeridas pelos deputados e aprovou definitivamente o projeto no fim de novembro.