Jornadas de trabalho das vítimas começavam às 7h e se estendiam até 22h.

Bolivianas que embarcaram em Corumbá são resgatadas de trabalho escravo em SP
Local onde as vítimas trabalhavam. / Foto: Divulgação

Duas irmãs bolivianas, de 22 e 19 anos, que embarcaram em Corumbá foram resgatadas em ação contra o trabalho análogo ao de escravo iniciada em 20 de maio em São Paulo (SP). 

Força tarefa contra o tráfico de pessoas, composta pela Polícia Federal, representada pela Delegacia de Defesa Institucional – DELINST - da Superintendência da PF em São Paulo, pelos auditores fiscais do Trabalho do Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM) da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, pelo Ministério Público Federal (MPF), pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), e pela Secretaria de Justiça e Cidadania do Estado de São Paulo, atuou coordenadamente para o êxito da operação.

As irmãs entraram de forma irregular no país e trabalhavam em uma oficina de costura que confeccionava peças de vestuário para uma loja de varejo localizada no bairro do Brás, na capital paulistana.

Com jornadas de trabalho que começavam às 7h e se estendiam até 22h, e tendo recebido valores inferiores à metade de um salário mínimo durante dois meses, as trabalhadoras sofreram restrições à sua locomoção em por terem entrado ilegalmente no país e também pela pandemia, usado como argumento para que permanecessem todo o tempo na própria oficina de costura.

Responsabilizada como empregadora, a loja de varejo efetuou os pagamentos das verbas rescisórias e indenizações devidas às trabalhadoras e, ainda, custeará o regresso das irmãs ao país de origem.

Tráfico de pessoas

A Polícia Federal instaurou inquérito policial. Os responsáveis responderão, na medida de suas culpabilidades, pelo crime previsto no Código Penal, no artigo 149-A, II i, cujas pena de reclusão varia de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.

i Art. 149-A.  Agenciar, aliciar, recrutar, transportar, transferir, comprar, alojar ou acolher pessoa, mediante grave ameaça, violência, coação, fraude ou abuso, com a finalidade de: I - remover-lhe órgãos, tecidos ou partes do corpo; II - submetê-la a trabalho em condições análogas à de escravo; V - exploração sexual. § 1o A pena é aumentada de um terço até a metade se: II - o crime for cometido contra criança, adolescente ou pessoa idosa ou com deficiência; III - o agente se prevalecer de relações de parentesco, domésticas, de coabitação, de hospitalidade, de dependência econômica, de autoridade ou de superioridade hierárquica inerente ao exercício de emprego, cargo ou função”.

A apuração mostra que o dono da oficina de costura, localizada na zona leste da cidade de São Paulo, foi responsável pelo ingresso das irmãs no país. Acompanhadas por ele desde Cochabamba, na Bolívia, onde residiam e haviam sido contratadas, elas entraram no Brasil atravessando um riacho que divide os territórios.

Neste dia, a fronteira entre os dois países foi fechada por conta da pandemia do coronavírus (covid-19). Em Corumbá (MS), embarcaram em ônibus até a capital paulista, iniciando seu trabalho no mesmo dia em que chegaram. O dono da oficina foi preso em flagrante e depois liberado na audiência de custódia, respondendo ao processo em liberdade.

Resgatadas, as jovens migrantes se encontram acolhidas em local seguro. Embora tenham direito a solicitar residência permanente no Brasil, uma vez que foram submetidas ao trabalho escravo e ao tráfico de pessoas, conforme dispõe a Lei nº 13.445/2017 (Lei de Migração), as trabalhadoras aguardam somente a finalização dos trâmites burocráticos necessários para seu retorno à Bolívia.