O prefeito de Campo Grande, Alcides Bernal (PP), sancionou alguns projetos de Lei, segundo publicação do Diário Oficial desta quinta-feira (14), no entanto todos autorizativos, ou seja, quando o Executivo fica autorizado a colocar o texto em prática, porém sem obrigatoriedade. Entre eles está o texto que autoriza implantação de câmeras de videomonitoramento em Ceinfs (Centros de Educação Infantil).

Conforme a medida, o objetivo é o controle dos acessos às unidades, às salas de aula, do fluxo de utilização dos corredores, pátios, áreas de recreação e de atividade física, sendo que o sistema gravaria simultaneamente dois locais distintos. Para isso o convênio com iniciativa privada seria possível.

Outra lei sancionada disponibiliza profissionais e estagiários da área da educação física nas academias ao ar livre de toda a Capital. Conforme a redação o Executivo disponibilizará um profissional por região do Município e dois estagiários para cada praça ou parque com academia ao ar livre do Município e poderá formar convênios ou termos de cooperação com entidades de ensino superior de educação física para contratação de estagiários da área.

Os Profissionais da área de educação física e estagiários fornecerão orientação gratuita aos usuários de segunda-feira a sábado das 06 h às 09 h e das 17 h às 20 h. O terceiro projeto autorizativo sancionado disponibiliza kits de higiene bucal às escolas públicas da Reme (Rede Municipal de Ensino).

A Prefeitura, por meio das Secretarias Municipais de Educação e de Saúde, em parceria com a iniciativa privada e outros órgãos da sociedade civil organizada, através de convênios, fornecerá kits de higiene bucal e, concomitantemente, promoverá palestras com profissionais da área odontológica, para ensinar o uso correto dos produtos distribuídos aos alunos das escolas e creches municipais.

Escolas e creches ficam incumbidas, através de seus gestores, professores, estagiários ou funcionários em geral, o dever de fazer com que todos os seus alunos participem das palestras para orientação adequada quanto à correta higienização bucal. A distribuição dos kits de que trata esta Lei e a orientação por parte dos profissionais que deverão acompanhá-la, ocorrerão, preferencialmente, no início de cada semestre do ano letivo. Parágrafo único.

Para tanto pode-se celebrar convênios e parcerias com instituições públicas de assistência social, organizações não governamentais, associações sem fins lucrativos, iniciativa privada em geral e outras entidades da sociedade civil para a viabilização da distribuição dos kits de higiene bucal e ministração das palestras para orientação da correta higienização bucal.

As despesas de todas as leis sancionadas ocorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Vale ressaltar, no entanto, que Bernal não tem a obrigação de tirá-las do papel.