O governador Reinaldo Azambuja (PSDB) afirmou na manhã desta terça-feira (2), que não acredita que o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, vai conseguir no STF (Supremo Tribunal Federal) barrar o uso de depósitos judiciais pelo Executivo em cinco estados, entre eles, Mato Grosso do Sul. Janot ajuizou cinco ADI (Ações Diretas de Inconstitucionalidade), com pedido de liminar.

“Deve ser votada nessa semana no senado, a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que amplia ainda mais a possibilidade de os estados pegarem os recursos dos depósitos judicais para quitação dos precatórios. Então pela conversa que nos tivemos ontem, com o ministro Lewandowski [do STF], acho que isso é algo normal dos ritos dos poderes. Eles podem questionar a questão da legalidade, pedir uma liminar, mas acredito muito na prudencia e na serenidade do poder judiciário”, disse.

Azambuja disse ainda que os recursos dos depósitos judiciais só estavam ajudando os bancos. “Agora ele [o depósito] passou a servir aos estados e municípios para o pagamento de dívidas. Diminui o desembolso porque nos temos juros menor a pagar ao Tribunal de Justiça e acho que isso vai ser regulamentado a nível de Supremo em todo o Brasil”, concluiu.

Depósitos judiciais

A Lei Complementar 201/2015 destina até 70% dos depósitos judiciais e administrativos em dinheiro, tributários e não tributários ao pagamento da dívida pública fundada em precatórios e a despesas ordinárias do estado. Na prática, o Governo do Estado pode usar o dinheiro da arrecadação para quitar outras despesas, já que alguns custos operacionais serão obrigatoriamente saneados com a verba dos depósitos judiciais.

O projeto do governador Reinaldo Azambuja (PSDB) foi apresentado à Assembleia Legislativa no fim de agosto de 2015, em caráter de urgência. O projeto é uma regulamentação de uma lei sancionada pela presidente Dilma Rousseff (PT). O valor pode ser transformado em receita para o Executivo até o limite de 70% dos depósitos judiciais e os outros 30% serão destinados a um fundo de provisionamento, justamente para custear litígios judiciais.