Tramita no Órgão Especial do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) um pedido de mandado de segurança coletivo que discute o pagamento de auxílio-moradia a magistrados. Impetrado pela Amamsul (Associação dos Magistrados de Mato Grosso do Sul) em setembro de 2015, o mandado de segurança quer que o benefício seja pago também a juízes e desembargadores casados com agentes públicos que também recebem a verba, a exemplo de outros magistrados e membros do Ministério Público.

Atualmente, a verba concedida a membros da magistratura como auxílio-moradia é de R$ 4.377,73. Porém, por determinação do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), que entende que o valor não pode ser pago em duplicidade, o benefício é suspenso caso o cônjuge do juiz ou desembargador também seja beneficiado pelo auxílio. Ou seja, caso um juíz seja casado com uma juíza ou promotora de justiça, por exemplo, somente um deles receberá o benefício. E é exatamente isso que a Amamsul questiona.

No processo, a associação defende que a vedação é ilegal, alegando o princípio constitucional do direito à moradia. Como o Judiciário de Mato Grosso do Sul não dispõe de residências oficiais para magistrados, o benefício de R$ 4.377,73 é, então, concedido. A matéria já tem parecer favorável do Ministério Público e o julgamento do mérito, que estava previsto para ocorrer na última quarta-feira (11), foi adiada para o próximo dia 18, no Órgão Especial do TJ, devido a um pedido de vistas.

O advogado constitucionalista André Borges, que representa a Amamsul, declarou ao Jornal Midiamax que confia no acolhimento do processo pelo Tribunal. "Existe jurisprudência favorável no Tribunal de Santa Catarina, além da restrição ser claramente ilegal, porque auxílio-moradia é verba garantida por lei", afirma. "A lei não faz restrição quanto ao pagamento aos magistrados de modo geral, sendo indiferente se ele é ou não casado com magistrada ou promotora de justiça", conclui.