Na complementação da vistoria, ao verificar a documentação da propriedade, a equipe percebeu que a exploração estava sendo realizada dentro de área protegida de reserva legal da fazenda e que houve o desmatamento para a limpeza do local de 1 hectare, medido em GPS, também sem a licença ambiental.

Arrendatário leva multa de R$ 6,5 mil por retirada de cascalho de área protegida
O infrator também foi notificado a apresentar um Plano de Recuperação da Área Degradada e Alterada. / Foto: Divulgação

Em um trabalho de fiscalização em uma fazenda, localizada à margem da BR 060, nas proximidades do rio Sucuriú no município de Paraíso das Águas ontem (24), Policiais Militares Ambientais de Cassilândia surpreenderam uma área de exploração de cascalho. No local de retirada do mineral, os Policiais verificaram que não havia licença ambiental para a mineração.

Na complementação da vistoria, ao verificar a documentação da propriedade, a equipe percebeu que a exploração estava sendo realizada dentro de área protegida de reserva legal da fazenda e que houve o desmatamento para a limpeza do local de 1 hectare, medido em GPS, também sem a licença ambiental. A máquina e um caminhão que era carregado no momento da fiscalização foram apreendidos.

As atividades foram interditadas e o infrator, de 41 anos, residente em Chapadão do Céu (GO), foi autuado administrativamente e foi multado em R$ 6.500,00.

Ele também responderá por crime ambiental com pena de um a três anos de detenção, pena agravada devido a área protegida.

O infrator foi notificado a apresentar um Plano de Recuperação da Área Degradada e Alterada (PRADA) junto ao órgão ambiental estadual.