A queima controlada está proibida no Estado de Mato Grosso do Sul até 31 de dezembro de 2022, inclusive, com suspensão de autorizações concedidas anteriormente à Portaria publicada neste mês.

Arrendatário é autuado por incendiar restos de vegetação em período proibido
Local onde ocorreu a queima do material. / Foto: Divulgação PMMS

Policiais militares ambientais de Miranda que trabalham na operação Prolepse em prevenção aos incêndios, receberam denúncias de um incêndio em vegetação, ocorrido em uma propriedade rural, localizada no município de Miranda.

Uma equipe foi ao local nesta segunda-feira (20) e verificou que o arrendatário da propriedade efetuou o desmatamento com autorização do órgão estadual, portanto, legalizado, porém, não efetuou a queima do material, restos de galhadas e arbustos secos, proveniente do desmatamento nas leiras.

Durante a vistoria, os policiais verificaram que o arrendatário havia realizado a queima da vegetação distribuída em várias leiras (amontoados) em período proibido. A queima controlada está proibida no Estado de Mato Grosso do Sul até 31 de dezembro de 2022, inclusive, com suspensão de autorizações concedidas anteriormente à Portaria publicada neste mês.

O infrator (41), residente em Campo Grande, foi autuado administrativamente e multado em R$ 9.000,00 pela infração ambiental cometida. Ele também poderá responder por crime ambiental de funcionar atividade potencialmente poluidora sem autorização ambiental, com pena de um a seis meses de detenção.