Atualmente, a norma só admite esse afastamento remunerado do trabalho na adoção de crianças de até 12 anos.

Aprovada licença-maternidade remunerada na adoção de adolescentes

A trabalhadora que adotar ou obtiver a guarda judicial de adolescente de até 18 anos terá direito à licença-maternidade remunerada de 120 dias.

É o que estabelece o Projeto de Lei do Senado (PLS) 143/2016, de autoria do senador Telmário Mota (Pros-RR), aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) na terça-feira (10). 


Atualmente, a norma só admite esse afastamento remunerado do trabalho na adoção de crianças de até 12 anos.

A proposta, voltada para trabalhadoras da iniciativa privada, altera a Lei de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213, de 1991). 

O PLS 143/2016 foi inicialmente distribuído apenas à CAS. Porém, com a aprovação de requerimento do ex-senador Aloysio Nunes Ferreira, a matéria foi submetida também à apreciação da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), que deliberou pela aprovação do projeto.


Agora, a matéria segue para análise da Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso para votação prévia em Plenário.

O autor do projeto destacou que o objetivo é dar máxima efetividade ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), tratando de maneira igual os efeitos trabalhista e previdenciário advindos da adoção de crianças e adolescentes.

Para ele, a medida tem a capacidade de estreitar os laços afetivos entre o adotante e o adotando.

"O projeto tem o mérito de incentivar a adoção do adolescente, ao possibilitar ao adotante o usufruto da licença-maternidade e o gozo do salário-maternidade, sem prejuízo do emprego, sem discriminar a adoção em qualquer idade da criança ou do adolescente", explica Telmário na justificativa do projeto.


A relatora na CAS, senadora Leila Barros (sem partido-DF), deu parecer favorável ao projeto. Ela ressaltou que estender o direito à licença-maternidade e o salário-maternidade à mãe adotiva de adolescente dá maior efetividade ao disposto no ECA.

"Esse ato de amor e de solidariedade deve receber do Estado a melhor e a maior proteção jurídica possível, pois gera para o adolescente uma esperança de vida em família, longe dos riscos e da vulnerabilidade social que é inerente à juventude, com amplos benefícios à sociedade e ao próprio Estado", defende Leila no parecer.

A relatora sugeriu duas emendas à proposta, para adequar a ementa do PLS: uma, para suprimir o artigo 2° do texto, uma vez que a Lei 13.509, de 2017 modificou a redação do artigo 392-A da CLT, estendendo o direito à licença-maternidade à empregada que adotar um adolescente.


Portanto, segundo a senadora, o objetivo do artigo já fora alcançado.