Projeto ainda precisa ser votado e sancionado pelo governador.

Apreensões em crimes de lavagem de capitais podem ter novos destinos
Plenário da Alems. / Foto: Divulgação

O Poder Executivo encaminhou o Projeto de Lei 110/2020 para Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (Alems), que regulamenta a utilização dos bens, direitos e valores originados em crimes de lavagem de capitais.

A medida acrescenta dispositivos à Lei Estadual 2.062, de 23 de dezembro de 1999, e à Lei Estadual 5.139, de 27 de dezembro de 2017. Com as alterações, será possível destinar ao Fundo Especial de Reequipamento da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Funresp) os bens, direitos ou valores de investigado ou de acusado, ou existentes em nome de interpostas pessoas, os quais sejam instrumentos, produtos ou proveitos dos crimes de lavagem, ou de ocultação de bens, previstos na Lei Federal 9.613, de 3 de março de 1998.

Esta última dispõe que cabe aos Estados regulamentarem a destinação dos bens, direitos e dos valores que forem incorporados ao patrimônio do Estado, após julgamentos dos crimes de lavagem de capitais que sejam de sua competência.

Já a mudança no artigo 2º da Lei 5139/2017 permite a Polícia Civil de Mato Grosso do Sul fique com as receitas provenientes dos crimes de lavagem ou de ocultação de bens, que tenham sido recuperados em investigação criminal conduzida pela instituição, que é responsável pelo combate aos crimes de lavagem de capitais.

A proposta prevê ainda que os materiais apreendidos deverão ser usados no aparelhamento, modernização, aperfeiçoamento e desenvolvimento das atividades policiais institucionais. Além da capacitação de agentes policiais e aos investimentos em infraestrutura, tecnologia e em reestruturação dos órgãos da Polícia especializados no combate aos crimes.

Para entrar em vigor, o projeto deve receber parecer favorável à sua tramitação na Casa de Leis pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), e pelas comissões de mérito. É necessário passar pela aprovação também das votações em plenário, e por último, para sanção do governador do Estado, Reinaldo Azambuja (PSDB). Torna-se lei e entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial Eletrônico do Estado.