Ação ingressada em 2016 estava suspensa enquanto TJMS decidia sobre agravo movido por Giroto que pedia perícia em jazida.

Após recurso, ação da Lama Asfáltica volta a correr e juiz determina perícia em jazida

O juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, determinou que se realize perícia em jazida, pedido movido pela defesa de Edson Giroto e que foi alvo de agravo de instrumento no ano passado. A determinação se refere a ação civil pública decorrente da Operação Lama Asfáltica que denunciou lucro ilícito na pavimentação de três rodovias estaduais.

Na ação, ingressada em 2016, o MPMS (Ministério Público Estadual) pediu indisponibilidade de R$ 67 milhões em bens dos réus, além da condenação de todos por improbidade administrativa por superfaturamento de mais de R$ 10 milhões no contrato de obras de asfalto das rodovias MS-338, MS-357 e MS-171. Do total, foram bloqueados R$ 5,2 milhões.

Figuram como réus Edmir Fonseca Rodrigues, Edson Giroto, Elza Cristina Araújo dos Santos, Éolo Genovês Ferrari, João Afif Jorge, João Alberto Krampe Amorim dos Santos, José Carlos Martos, Maria Wilma Casanova Rosa, Maxwell Thomé Gomez, Paulo Brum Sant’Ana, Proteco Construções Ltda, Rômulo Tadeu Menossi, Wilson Cabral Tavares, Wilson César Parpinelli; e Wilson Roberto Mariano de Oliveira.