Procurador deixou o cargo em abril para concorrer à prefeitura de Campo Grande.

Após receber R$ 220,3 mil em salários sem trabalhar, Harfouche volta ao cargo no MPMS

O procurador de Justiça Sérgio Harfouche reassumiu suas funções após ser candidato a prefeito de Campo Grande pelo Avante nas eleições de 2020. A portaria foi publicada na edição desta quinta-feira (26) do DOMPMS (Diário Oficial do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul).

Mesmo afastado, ele continuou recebendo salário e adicionais, segundo próprio site da transparência do órgão. De maio a setembro, período que vigorou sua licença para disputar o cargo, ele recebeu um montante de R$ 220,3 mil.

Seu salário bruto é de R$ 35,5 mil. Mas como o procurador, recebe adicional por função de confiança e verbas indenizatórias. Em setembro, por exemplo, teve rendimentos brutos de R$ 50 mil. Com os descontos da previdência, IR (Imposto de Renda) e retenção pelo teto constitucional, recebeu de fato R$ 35,7 mil.

Ao longo desse afastamento, Harfouche recebeu R$ 7,4 mil de verbas indenizatórias, que representam auxílio-alimentação, auxílio médico-social e auxílio-transporte, usado para deslocamento ao trabalho – do qual ele estava licenciado e, portanto, não ia. 

A reportagem procurou a assessoria do então pré-candidato a fim de que o pagamento de gratificação por função de confiança mesmo com a descompatibilização em curso fosse posicionada. Em resposta, a assessoria de Harfouche se limitou a dizer que o “questionamento deve ser feito ao Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul”.

O Jornal Midiamax acionou o MPMS acerca dos pagamentos em setembro, inclusive das verbas indenizatórias não especificadas no Portal da Transparência do órgão, e aguarda posicionamento até então.

Harfouche se afastou do MPMS em abril, mas seu registro de candidatura foi impugnado em primeira instância, após pedidos de Esacheu Nascimento (PP) e da coligação de Marquinhos Trad (PSD).

O principal argumento para a decisão se sustenta na Emenda Constitucional 45/2004, que impede membros do Ministério Público de disputar eleições e ocupar cargos na administração pública.

Em dois dias de julgamento, o TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) decidiu por 5 votos a 1 manter a impugnação. Ele recorreu mais uma vez.