Empresa com menor preço no processo conseguiu uma reclassificação na Justiça.

Após decisão judicial, Agesul nega ter declarado ganhadora em licitação do aquário do Pantanal

Após a empresa com menor preço no processo conseguir uma reclassificação na Justiça, a Agesul (Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos) negou ter delcarado uma vencedora no processo licitatório da Frente de Automação do Aquário do Pantanal, em Campo Grande.

Em nota, a agência afirmou que o processo ainda está em fase de análise dos recursos interpostos e sem declaração de nenhuma das empresas licitantes como vencedora, devido ao descumprimento de requisitos do edital.

A Tekal Engenharia Ltda, empresa que participa de licitação, ingressou com pedido para suspensão do certame após desclassificaçãodeterminada pela Agesul e o Tribunal de Justiça acatou o pedido.

O processo licitatório 016/2021 lançado neste ano prevê a contratação de empresa que execute serviços de climatização, datacenter, telefonia, cabeamento elétrico e de redes. Primeira colocada no certame da modalidade menor preço, a Tekal Engenharia Ltda apresentou proposta de R$ 4,6 milhões para executar os serviços.

No entanto, a empresa foi desclassificada pela Comissão de Licitação da Agesul por não ter cumprido um dos itens exigidos no edital, o item determinava apresentação de uma planilha de valores. No entanto, segundo sustenta advogado Leonardo Avelino Duarte, que representa a Tekal, a exigência estaria duplicada no edital em razão dos dados que constariam na planilha já estarem presentes em outro documento solicitado pela comissão.

Com a desclassificação da primeira colocada e também da segunda, em razão de problemas na proposta de preço, uma terceira empresa foi declarada vencedora da licitação. Fato negado pela Agesul em nota.

Porém, de acordo com a própria agência, o preço apresentado pela suposta vencedora seria R$ 2 milhões maior do que os R$ 4,6 milhões ofertados pela Tekal.

Decisão
Na decisão, o desembargador relator do processo, Eduardo Machado Rocha, afirma que a desclassificação da empresa Tekal Engenharia deve ser revista. Para isso, o magistrado determina que a empresa apresente, no prazo de 10 dias, documentos solicitados pela Comissão de Licitação. A decisão foi assinada pelo relator no dia 1º deste mês.

Após isso, a empresa deve ser reclassificada na licitação e como era a primeira colocada por ter apresentado o menor preço, deve ser declarada vencedora do certame. O desembargador também determina que a PGJ (Procuradoria-Geral de Justiça) se manifeste a respeito da do caso.

A Agência destaca que segue os trâmites legais dos processos licitatórios e aguarda intimação da decisão do agravo, em face de negativa do pedido em 1º grau, para avaliação e tomada das providências cabíveis.