
Durante sessão do Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) desta quarta-feira (10/06), os conselheiros decidiram pela aplicação de multa de 175 Uferms e impugnação de R$ 5.303,37 no total, após o resultado de auditoria realizada na Câmara Municipal e Prefeitura de Aparecida do Taboado. Ao analisar quatro balancetes do Município de Tacuru, os conselheiros também decidiram pela aplicação de multa de 720 Uferms ao prefeito Claudio Rocha Barcelos por atraso no envio dos documentos.
De acordo com o relatório voto da conselheira Marisa Serrano no processo TC 117897/2012, referente ao resultado da auditoria feita na Câmara Municipal de Aparecida do Taboado, o presidente à época, Mauro Sampaio de Souza foi multado em 75 Uferms, e deverá ressarcir ao cofre municipal o valor de R$ 2.273,37 pela irregularidade dos atos e procedimentos apurados no período de janeiro a dezembro de 2011, a título de hospedagem / alimentação, com os recursos destinados para viagem.
Também após auditoria na prefeitura de Aparecida do Taboado, a conselheira aplicou multa de 100 Uferms ao prefeito André Alves Ferreira, e o ressarcimento do valor impugnado de R$ 3.030,00 ao cofre municipal. Conforme o relatório voto no processo TC 119612/2012 a irregularidade apontada se deve a despesas sem justificativa, como pagamentos realizados a Jânio Fábio Oliveira Queiroz para a cidade de São José do Rio Preto (SP), sem a discriminação dos serviços prestados e a demonstração da finalidade das mesmas. Em ambos os casos, o prazo concedido foi de 60 dias para comprovação do recolhimento das multas, e dos valores impugnados.
Tacuru – Já o prefeito de Tacuru, Claudio Rocha Barcelos foi multado em 180 Uferms em cada um dos quatro processos – TC 120009/2012; TC 120011/2012; 120005/2012 e TC 120007/2012 -; pela conselheira Marisa Serrano pelo não envio dentro do prazo de documentação eletrônica referente aos balancetes dos Fundos Municipais de Assistência Social, Investimentos Sociais e de Saúde; e ainda, da Prefeitura Municipal de Tacuru.
Jaraguari – O conselheiro Iran Coelho também rejeitou a prestação de contas de gestão de 2011 do Fundeb do município de Jaraguari, por irregularidades no Balanço Financeiro e no lançamento de “Serviço da Dívida a Pagar”. O conselheiro também aplicou multa de 130 Uferms a ordenadora de despesa à época. Telma Regina Lara Costa de Oliveira, secretária Municipal de Educação, sendo 30 Uferms pela remessa intempestiva e 100 Uferms pela pratica de atos com infração a norma legal.
A sessão do Pleno foi presidida pelo conselheiro Waldir Neves, e composta pelos conselheiros Iran Coelho, Ronaldo Chadid, Marisa Serrano, Osmar Jeronymo e Jerson Domingos, e ainda, pelo procurador geral de contas do MPC-MS, José Aêdo Camilo. Ao todo foram julgados 27 processos de prestações de contas, pedidos de reconsideração e recursos ordinários, sendo 13 considerados irregulares e não aprovados, ou que ainda, tiveram os recursos negados.
Após publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE/MS, os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com recurso ordinário e/ou pedido de revisão, conforme os casos apontados nos processos.
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