Foram apreendidos 58 kg de pescado nesse período de 2019 e 30 kg na operação anterior.

Ambiental prende nove e aplica R$ 20 mil em multas no 1º mês de Piracema
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Na quinta-feira (5/12) completa um mês de período de defeso para proteção do período reprodutivo dos peixes, a “piracema”. Neste primeiro mês da operação, as prisões foram o triplo com relação ao primeiro mês da operação passada.

Foram apreendidos 58 kg de pescado nesse período de 2019 e 30 kg na operação anterior. Foram presas e autuadas por pesca predatória 9 pessoas e três no primeiro mês da passada. Foram aplicadas multas de R$ 20.212,00 contra 3.000,00, devido à maior quantidade de autuados.

Com relação aos petrechos ilegais, somente a quantidade de redes de pesca foi preocupante, porém, felizmente, não influenciou na quantidade de pescado apreendido, pois, apesar desses petrechos terem alto poder de captura, os infratores foram presos no início da pescaria.

A PMA espera manter a estratégia de fiscalização intensiva, para que haja sempre um grande número de pessoas que desrespeitam a lei presas no momento que iniciam a pescaria. Ou seja, sem que tenham conseguido capturar grande quantidade de pescado. Esta é a melhor estratégia e é o que vem acontecendo em cada piracema, em que a quantidade de pescado apreendida vem mantendo-se na mesma média, bem como o número de pessoas presas.

Espera-se apreender durante toda essa piracema, a mesma quantidade de pescado que tem sido apreendido em piracemas anteriores, desde que a PMA tem adotado a estratégia de monitorar os cardumes no ano de 2000, que tem sido em média de pouco mais de uma tonelada.

A ordem do Comando da PMA continua sendo a de encaminhar os autuados às delegacias para serem presos em flagrante, embora estes saiam após pagarem fiança. No entanto, isso serve para demonstrar ao autuado de que ele está cometendo um crime passível de cadeia. Além do mais, em caso de reincidência não há fiança.

As pessoas autuadas e presas responderão a processo criminal e poderão, se condenadas, pegar pena de um a três anos de detenção (Lei Federal 9.605/12/2/1998). Além disso, a multa administrativa é de R$ 700,00 a R$ 100.000,00, mais R$ 20,00 por quilo do pescado irregular (Decreto Federal 6.514/22/7/2008).