A apresentação de um atestado médico é o principal meio para justificar faltas por motivo de doença.
Mas quando o documento é falsificado seja adulterado, comprado ilegalmente ou emitido por alguém sem habilitação o trabalhador não só perde o direito à falta justificada: ele pode ser demitido por justa causa e responder criminalmente.
A gravidade do tema voltou ao centro das discussões após a Polícia Civil do Distrito Federal deflagrar, no final de outubro, a Operação Falso Atestado, que desarticulou um grupo criminoso especializado na falsificação e venda de carimbos, receituários e atestados médicos.
As investigações começaram após uma médica denunciar o uso indevido do próprio CRM em documentos fraudulentos. Segundo a Divisão de Falsificações e Defraudações, os criminosos vendiam atestados e receitas falsificadas pelas redes sociais, com valores variados.
A polícia cumpriu quatro mandados de busca e apreendeu:
atestados e receitas adulterados;
carimbos médicos falsificados;
um celular roubado;
um revólver escondido no exterior do imóvel;
documentos contrafeitos ocultos dentro da parede.
O caso trouxe um alerta: usar atestado falso não é infração apenas trabalhista — é crime.
O que diz a lei?
Para justificar a ausência por motivo de doença, o trabalhador deve apresentar atestado conforme previsto na CLT e na Lei 605/1949. Sem o documento válido, ele:
pode ter o dia descontado;
perde o direito ao descanso semanal remunerado;
pode sofrer desconto nas férias, caso exceda o limite legal.
Mas quando o atestado é falso ou adulterado, as implicações aumentam.
1. Consequências trabalhistas
Apresentar documento falso configura ato de improbidade, uma das hipóteses de demissão por justa causa.
A empresa pode investigar o documento sempre que houver indícios de irregularidade.
2. Consequências criminais
A conduta pode ser enquadrada como:
falsidade ideológica, quando o conteúdo é falso;
falsidade material, quando o documento é produzido por quem não tem habilitação;
adulteração, quando um atestado verdadeiro sofre alterações.
Esses crimes podem resultar em pena de detenção e multa, conforme o Código Penal.
Como deve ser um atestado válido
Segundo o Conselho Federal de Medicina, o documento deve:
informar o tempo necessário de afastamento;
trazer identificação e assinatura do médico, com carimbo ou CRM;
ser legível;
registrar o diagnóstico apenas se o paciente autorizar.
Qualquer médico com registro no CRM pode emitir o documento — independentemente da especialidade. Assim, a empresa não pode recusar um atestado apenas porque o profissional não atua na área relacionada à queixa.
Sobre a inclusão do CID-10:
não é obrigatório, pois envolve informações privadas;
é recomendável, desde que o paciente aceite, para auxiliar eventuais adaptações no trabalho.
O que acontece se o trabalhador não apresentar atestado?
O dia é descontado.
O funcionário perde o descanso semanal remunerado.
Faltas podem ser abatidas das férias, caso ultrapassem o limite legal.











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