Advogada se ofereceu para ajudar idosa a conseguir benefício, mas não a comunicou sobre andamento processual, trocas de representantes e nem que havia ganho o processo.

Advogados enganam idosa em ação previdenciária, ganham e ficam com o dinheiro
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Uma idosa, que não teve a identidade divulgada, foi vítima de um grupo de advogados, que entraram com ação previdenciária em nome dela, ganharam e ficaram com o valor ganho por ela não ação, mas sem avisá-la. Os advogados foram condenados a devolver o dinheiro, além de pagar R$ 15 mil de danos morais.

De acordo com o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, anos atrás a idosa foi até uma agência do INSS com o objetivo de solicitar o Benefício de Prestação Continuada (BPC-Loas), em razão de ter transtorno afetivo bipolar.

Na saída da agência, ela foi abordada por uma advogada, que se identificou como advogada e assistente social, questionou a mulher sobre a situação e afirmou que resolveria a situação junto ao órgão.

No entanto, na ação previdenciária, a advogada apresentou um colega de profissão para defender os interesses da idoda, mas sem comunicá-la.


Posteriormente, a mesma advogada substabeleceu os poderes a um terceiro advogado, o qual, por sua vez, substabeleceu os poderes em favor de uma quarta advogada.

Nenhuma das substituições processuais foi informada à idosa, assim como ela também também não foi comunicada de nenhum andamento no processo.

Em novembro de 2017, a idosa recebeu uma carta, em sua residência, informando o interesse na compra de seu precatório de R$ 84.019,81 por um valor 30% inferior.

Sem entender do que se tratava, pois até onde sabia não tinha nenhum precatório. 

Ao solicitar informações à primeira advogada, que a atendeu na saída do INSS, a profissional desconversou e não passou nenhuma informação relevante.

A mulher então pediu ajuda aos netos, que pesquisaram e descobriram que o processo previdenciário havia sido julgado e que a mulher teria o direito de receber R$ 84 mil.

O valor já havia sido transferido para uma conta de titularidade da quarta advogada arrolada na ação.

A idosa foi atrás desta advogada, também sem sucesso em todas as tentativas.

A vítima procurou esclarecimentos junto a Ordem dos Advogados do Brasil de Mato Grosso do Sul (OAB-MS) e encaminhou um e-mail para a advogada que recebeu o dinheiro.

Só então a mulher respondeu, dizendo que a idosa não teria direito ao valor total, pois seriam descontados 50%, correspondentes a 10% das custas processuais e 40% de honorários advocatícios.

No entanto, a vítima sustentou que não pactuou com os advogados a porcentagem de 40% a título de honorários e nem sequer sabia que havia a troca de advogados na ação.

Advogados condenados
A idosa entrou com ação indenizatória na Justiça contra os quatro advogados.

A primeira profissional, em sua defesa, sustentou que deixou de representar a autora da ação dez anos antes da expedição do precatório.

A quarta advogada envolvida alegou que era mera contratada do escritório da primeira ré e que, na época do levantamento do valor, foi levada por ela para realizar o saque e que dependia urgentemente do valor que lhe era devido pelo escritório pertencente a outra profissional.

O terceiro advogado, por sua vez, sustentou que não atuou no processo, desconhecendo todos os atos e negociações envolvidos no caso. A segunda advogada que representou a autora não apresentou contestação.

Para o juiz Wilson Leite Corrêa, da 5ª Vara Cível de Campo Grande, os clientes devem ser avisados da alteração na representação processual, sob pena de desvirtuar a relação de confiança inerente ao mandato judicial e quem no caso em questão, as provas demontraram que, em nenhum momento, houve comunicação formal à autora sobre as substituições.

A previsão legal tem como finalidade proteger o direito do cliente de saber quem está conduzindo sua defesa, garantindo-lhe a possibilidade de concordar ou discordar da transferência de poderes.

“Tal exigência existe para evitar que o cliente fique alheio às mudanças que podem impactar diretamente sua causa, assegurando-lhe pleno conhecimento sobre a gestão do mandato”, disse o magistrado.

Ainda segundo o juiz, o caso também evidenciou suposta prática de contravenção penal pela primeira ré, pelo exercício ilegal da profissão de advogada.

Além da omissão na informação do substabelecimento, “houve nítida apropriação dos valores pelas rés, culminando na retirada integral do montante depositado judicialmente sem a anuência da autora, titular do direito”, concluiu o juiz.

Desta forma, reconhecendo a responsabilidade solidária de todos os envolvidos, no dia 6 de março deste ano, ele condenou os quatro advogados ao pagamento de R$ 58.813,30, referente ao valor ganho pela idosa em ação previdenciária, que ficou indevidamente em posse dos advogados e ao pagamento de R$ 15 mil a título de danos morais.

A sentença concedeu ainda a tutela de urgência para determinar o sequestro de veículos e valores existentes nas contas bancárias e aplicações financeiras, o que foi concretizado por meio dos sistemas Renajud e Sisbajud.

Os advogados também foram condenados ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de 15% sobre a condenação.

O magistrado determinou a remessa da cópia integral dos autos à seccional da OAB em MS para apuração de eventuais faltas disciplinares dos réus.

Por fim, ante os indícios de crime de apropriação indébita qualificada, o juiz requisitou a instauração de inquérito policial.