O texto segue para a Câmara dos Deputados, se não houver recurso para análise em Plenário.

Advogado poderá substituir réu em audiência em juizado especial, aprova CCJ
A senadora Simone Tebet apresentou substitutivo ao PLS 307/2018, relatado por ela na Comissão de Constituição e Justiça. / Foto: Jane de Araújo/Agência Senado.

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou em turno suplementar, na quarta-feira (5), substitutivo ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 307/2018, que permite ao advogado representar o réu em audiência nos juizados especiais cíveis localizados longe de sua residência.

O texto segue para a Câmara dos Deputados, se não houver recurso para análise em Plenário.

A relatora, senadora Simone Tebet (MDB-MS), acolheu emenda da senadora Juíza Selma (PSL-MT) ao texto já aprovado pela comissão em primeiro turno.

Pela alteração, fica aberta a possibilidade de representação do réu nessas audiências não só pelo advogado, mas por qualquer pessoa com poderes especiais para essa finalidade.

Também poderão ser atribuídos poderes a esse representante para proceder à confissão espontânea, negociar e transigir.

A emenda ressalvou, entretanto, que essa permissão dada ao réu não derruba a exigida presença do advogado em causas de valor superior a 20 salários mínimos.

O texto também deixa mais clara a possibilidade de realização de videoconferências no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis.

Videoconferência
De autoria da senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE), o PLS 307/2018 pretendia permitir a substituição do réu por seu advogado nas audiências distantes, caso elas não pudessem ser feitas por videoconferência ou outro recurso de transmissão de sons e imagens em tempo real.

Simone decidiu garantir a representação do réu por seu advogado independentemente do acesso a videoconferência.

"Tal exigência é de todo desnecessária, não está em consonância com as disposições do CPC (Código de Processo Civil) — que em trecho algum sugere a preponderância da videoconferência sobre os demais meios alternativos de realização de atos processuais — e, ao cabo de contas, nada mais fará que sabotar a adoção e difusão do recurso que o próprio projeto de lei ora sob exame visa a inaugurar", considerou Simone no parecer.

Apesar dessa ponderação, a relatora decidiu manter a menção à videoconferência em seu substitutivo. Como o projeto altera dispositivos da Lei dos Juizados Especiais (Lei 9.099, de 1995), Simone avaliou inserir esse recurso na norma, observando que, quando a lei foi editada, essa tecnologia ainda não estava acessível à realização de atos processuais.

Poderes especiais
O texto alternativo de Simone inova ao detalhar os poderes especiais que serão concedidos aos advogados incumbidos dessa representação.

Assim, poderão confessar, reconhecer a procedência do pedido, negociar, transigir e até renunciar ao direito sobre o qual se baseia a ação. Mas não admite essa substituição nos casos em que o Código de Processo Civil exige o depoimento pessoal das partes.

Na justificativa do projeto, Maria do Carmo disse ter se inspirado nos valores de simplicidade, economia processual e celeridade ("marca dos juizados especiais", afirma) para solucionar as ausências dos réus que moram longe dos locais das audiências.

Para Simone, a iniciativa da colega é digna de aplausos, reconhecendo que essa situação merece mesmo atenção do legislador.

"Não é raro o réu ter de enfrentar óbices significativos, inclusive de natureza financeira, para comparecer a audiências a serem realizadas em comarcas distantes e para as quais venha a ser intimado no âmbito dos juizados especiais cíveis", avaliou a relatora.