Viagens interestaduais exigem bilhetes nominais desde o início do mês
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Desde o dia 3 de janeiro, as empresas de ônibus que fazem o transporte interestadual e internacional passaram a emitir os bilhetes com o nome do passageiro.Segundo a determinação da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), a passagem para viagem de um estado para outro ou para fora do país deve ser vendida mediante identificação no guichê.

O nome sai impresso no documento. Um dos principais objetivos da medida é dar mais segurança ao usuário, especialmente se houver necessidade de pedir a segunda via, em caso de perda ou roubo do bilhete. “No ano passado, os bilhetes já eram preenchidos nominalmente”, diz a atendente Marta Côrrea, da Eucatur. A empresa é responsável por uma emissão considerável de passagens interestaduais, inclusive para destinos longínquos, como Porto Alegre e Porto Velho. “É uma medida válida”, acredita.

Outra empresa que atua na Estação Rodoviária de Amambai e que comercializa volume considerável de passagens interestaduais é a Viação Umuarama. “Os destinos mais procurados são cidades do interior paranaense”, explica a atendente Cristina Simbre. “Até pouco tempo, as passagens compradas em aberto (sem a especificação da data da viagem) não exigiam a apresentação de documento para identificação, mas com a nova regulamentação mudou”, ressalta. “Aqui no guichê é necessário e os motoristas e cobradores são instruídos a autorizar o embarque mediante apresentação de um documento”, complementa.

As demais empresas que atuam com linhas interestaduais também afirmaram seguir a determinação. A passagem é emitida com o nome do cliente, data de nascimento e nacionalidade.Somente o passageiro cujo nome aparece no sistema pode usar o bilhete. É possível transferir, desde que o comprador e o receptor se apresentem ao guichê da empresa e sigam o procedimento previsto. A nova passagem é um cupom fiscal parecido com o comprovante emitido pelas companhias aéreas. Para embarcar, o passageiro precisa apresentar documento com foto original ou cópia autenticada.

No caso das crianças, mesmo as de colo que não ocupem uma poltrona, o bilhete nominal também é necessário. Para embarque, os pais devem apresentar a carteira de identidade, passaporte ou certidão de nascimento.

 

Medida aprovada

“Acho bem melhor assim. Antes, as passagens vinham com canhoto para a gente preencher, o que tomava tempo. Ficou mais prático”, avalia o analista de sistemas Ademir Giordani.

“A medida acaba ajudando a organizar melhor. Acho que a viagem fica mais segura”, diza vendedora Leda Souza.

Exigências da nova regra

A nova regra exige que os dados do passageiro constem impressos diretamente na passagem e, para realizar o embarque, a pessoa deve apresentar documento oficial com foto.

Segundo os encarregados consultados, anteriormente era preenchido um canhoto, com duas cópias, com os dados do cliente, contendo nome, RG e CPF, ficando uma cópia na agência e outra com o motorista.

Para viagens dentro do Estado, as regras continuam as mesmas, não havendo necessidade de imprimir o nome do passageiro e sendo solicitada somente a apresentação de carteira de identidade na hora de embarcar.

A norma é importante para o controle do fluxo de passageiros e pode auxiliar em casos muito comuns, como os que envolvem familiares em busca de informações sobre um ente que viajou por determinada empresa. A busca no sistema está facilitada.