A. de A. (PT) ainda terá de pagar R$ 9,9 mil para entidade social e teve a habilitação suspensa por dois meses.

Vereador terá de prestar serviço comunitário por acidente que matou manicure

O vereador A. de A. (PT) foi condenado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul a pagar R$ 9.998,00 para uma entidade social e prestar dois anos de serviço à comunidade, pela morte da manicure Célia Abud Almoreno, em setembro de 2014 após ser atingida por um veículo Celta conduzido pelo parlamentar, na Avenida Nasri Siufi em Campo Grande.

Na decisão o juiz Roberto Ferreira Filho da 1ª Vara Criminal acatou a tese do Ministério Público que acusava o vereador de homicídio culposo (quando não há a intenção de matar). A pena-base mínima fixado pelo magistrado foi de 2 anos de prisão em regime fechado, no entanto, por ser réu primário a pena foi convertida na prestação de serviços voluntários no mesmo período.

A. de A. foi condenado a pagar o equivalente a dez salários mínimos para uma instituição social, além dos custos do processo e teve a habilitação suspensa por dois meses. A decisão cabe recurso.  

À reportagem o vereador informou que ficou sabendo da decisão esta tarde (22) e, nesta quarta-feira (23) deve se reunir com os seus advogados para decidir "qual posicionamento vai tomar sobre a decisão", comentou. 

Para a família - A. de A. já havia sido condenado em agosto de 2017 a pagar R$ 300 mil de indenização para a família da manicure. A ação foi movida por Neirian Crisley Almoreno Silva, Odete Marcelo Almoreno e Antônio da Silva, respectivamente filha, mãe e marido da vítima, sendo que cada um ficaria com R$ 100 mil de indenização.

Outro pedido dos parentes da vítima é que fosse concedido uma pensão alimentícia até completarem 73 anos, o que foi negado pelo juiz por não haver comprovação de que a Célia tinha renda fixa.

O acidente - A manicure seguia de moto pela Nasri Siufi quando foi atingida pelo carro de A. de A. , que estava com luz apagada e entrou na contramão após realizar uma manobra indevida, conforme consta nos autos do processo.

A. de A. nega que tenha culpa no acidente, indicando que Célia estava com os faróis apagados - contrariando as testemunhas - e que, como ela estava em uma festa familiar antes do acidente, ela teria ingerindo bebida alcoólica no local. Contudo, o juiz rejeitou a alegação, afirmando que não há como comprovar a acusação.