Empresas devem liberar funcionários, sem desconto no salário ou compensação de horas.

Vai trabalhar no domingo de eleição? Saiba quais são seus direitos e o que fazer
Eleitor idoso passa por biometria antes de votar em Campo Grande. / Foto: Arquivo.

Quem estiver escalado para trabalhar neste domingo (25), quando será realizado o segundo turno das eleições de 2026, tem o direito garantido por lei de sair do serviço para votar. A regra vale para funcionários do comércio, supermercados, hospitais, restaurantes, postos de combustíveis, serviços de segurança e demais atividades que funcionam aos domingos.

Trabalhadores escalados no domingo (25), dia do segundo turno das eleições de 2026, têm direito de sair do serviço para votar, segundo o TSE. A empresa não pode impedir o voto nem descontar salário ou exigir compensação de horas. O tempo de liberação deve cobrir deslocamento, filas e retorno. O direito não garante folga integral. Mesários têm dois dias de folga por dia convocado. Denúncias podem ser feitas ao MPT ou à Justiça Eleitoral. Em Mato Grosso do Sul, 2.024.884 eleitores votam das 7h às 16h.
De acordo com o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), nenhuma empresa pode impedir ou dificultar o exercício do voto. O trabalhador deve ser liberado pelo tempo necessário para se deslocar até o local de votação, enfrentar eventuais filas, votar e retornar ao trabalho.

O direito está previsto no artigo 234 do Código Eleitoral e é reforçado pela Resolução nº 23.759/2026 do TSE. A legislação também estabelece que o período utilizado para votar não pode resultar em desconto salarial nem exigência de compensação de horas.

A orientação é que o funcionário converse antecipadamente com o empregador para combinar o melhor horário de saída. A empresa pode organizar escalas e revezamentos para manter o funcionamento do estabelecimento, mas precisa garantir que todos os trabalhadores consigam votar.

O tempo de liberação deve considerar a distância entre o trabalho e a seção eleitoral, além do deslocamento de volta. Isso também vale para quem trabalha em uma cidade e vota em outra.

O empregador não pode determinar um período insuficiente para o deslocamento nem obrigar o funcionário a escolher entre cumprir a jornada e participar da eleição. É importante diferenciar o direito de sair para votar do direito a uma folga integral.

O trabalhador que estiver cumprindo sua jornada normal no domingo de eleição não tem direito automático a um dia de folga adicional apenas por causa da votação. As regras de descanso e remuneração pelo trabalho aos domingos dependem da legislação trabalhista e das normas aplicáveis à categoria.

A situação é diferente para quem foi convocado pela Justiça Eleitoral para atuar como mesário ou em outras funções eleitorais. Nesses casos, a legislação garante dois dias de folga para cada dia de convocação e efetiva participação, sem prejuízo do salário.

O trabalhador que tiver dificuldades para conseguir a liberação deve, inicialmente, comunicar à chefia que precisa exercer seu direito ao voto.

Caso a empresa se recuse a permitir a saída, faça ameaças ou exija compensação das horas utilizadas, a recomendação é guardar provas, como mensagens, áudios, escalas de trabalho e outras comunicações. A situação pode ser denunciada ao MPT (Ministério Público do Trabalho) ou à Justiça Eleitoral.

As denúncias relacionadas a assédio eleitoral no trabalho também podem ser registradas pela internet (clique aqui).

Além de garantir a liberação, os empregadores devem respeitar a liberdade de escolha política dos funcionários. Ameaças de demissão, promessas de benefícios e pressões para apoiar determinado candidato podem configurar assédio eleitoral. Também é proibido exigir que o funcionário fotografe o voto ou comprove em quem votou. O sigilo do voto é garantido pela Constituição Federal.

O segundo turno das eleições será realizado neste domingo, 25 de outubro. Em Mato Grosso do Sul, devido à diferença de fuso horário, as seções eleitorais funcionarão das 7h às 16h, no horário local.

Em Mato Grosso do Sul, 2.024.884 eleitores estão aptos a votar no segundo turno das eleições. A votação será exclusivamente para a Presidência da República, disputada pelo senador Flávio Bolsonaro (PL) e pelo atual presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que busca a reeleição.