Pedido pode ser feito pelo e-Título ou presencialmente; após a eleição, é preciso apresentar comprovantes.
Quem não puder votar nas eleições deste domingo (4) deverá justificar a ausência à Justiça Eleitoral, caso esteja entre os eleitores para os quais o voto é obrigatório. No dia da votação, o procedimento é destinado a quem estiver fora do município onde vota e pode ser feito pelo e-Título ou presencialmente. Quem permanecer na cidade, mas tiver algum impedimento para comparecer às urnas, deverá apresentar a justificativa depois da eleição, com documentos que comprovem o motivo da falta.
Eleitores obrigados a votar que não puderem comparecer às urnas neste domingo (4) devem justificar a ausência à Justiça Eleitoral. Quem estiver fora do município pode usar o e-Título durante a votação ou preencher o formulário em mesas de justificativa. Quem estiver na cidade, mas impedido, deve justificar depois, com documentos. O prazo para o primeiro turno termina em 3 de dezembro, e a justificativa é exigida em cada turno. Se for recusada, o eleitor deve pagar multa, e faltas em três turnos seguidos podem cancelar o título.
A obrigação de justificar se aplica aos eleitores alfabetizados de 18 a 69 anos que não votarem. Para adolescentes de 16 e 17 anos, pessoas com 70 anos ou mais e pessoas analfabetas, o voto é facultativo, assim como a justificativa de ausência.
Quem estiver fora do município onde vota poderá apresentar a justificativa pelo e-Título durante o horário da votação, das 7h às 16h em Mato Grosso do Sul, correspondente ao período das 8h às 17h em Brasília.
O aplicativo utiliza a geolocalização do celular para verificar onde o eleitor está. Por isso, é necessário permitir o acesso à localização do aparelho. Nesse caso, não é preciso anexar documentos que comprovem o motivo da ausência.
Quem não conseguir utilizar o aplicativo e quiser justificar no próprio domingo poderá procurar uma mesa receptora de votos ou de justificativas. O eleitor deverá apresentar um documento oficial de identificação com foto e preencher o RJE (Requerimento de Justificativa Eleitoral), informando o número do título.
O formulário é gratuito e pode ser obtido nos locais de votação ou de justificativa e nos portais da Justiça Eleitoral. As publicações sobre os locais das mesas receptoras de justificativa em Mato Grosso do Sul podem ser consultadas na página de Transparência das Eleições 2026 do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul).
E depois da eleição? - Quem estiver no município onde vota, mas não puder comparecer à seção por algum impedimento, como doença, deverá justificar a ausência após a eleição. Essa opção também estará disponível para quem estiver fora da cidade e não apresentar a justificativa no domingo.
O pedido poderá ser feito pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral. Em todos esses casos, será necessário explicar o motivo da ausência e apresentar documentos comprobatórios.
Entre os documentos que podem comprovar o impedimento estão atestados médicos e comprovantes de viagem. A documentação deve demonstrar o motivo da ausência na data da votação e será analisada pelo juiz eleitoral responsável pelo título. A apresentação do comprovante não garante a aprovação do pedido.
Quais são os prazos? - Para a ausência no primeiro turno, realizado neste domingo (4), o prazo para apresentar a justificativa termina em 3 de dezembro de 2026. Quem faltar ao segundo turno, previsto para 25 de outubro, onde houver, terá até 8 de janeiro de 2027 para justificar.
É necessário apresentar uma justificativa para cada turno em que o eleitor não votar. Portanto, justificar a ausência no primeiro turno não dispensa o procedimento no segundo.
Quem tem título registrado no Brasil e estiver no exterior no dia da votação também poderá apresentar a justificativa em até 30 dias após retornar ao país, acompanhada de documentação que comprove a situação.
E se a justificativa for recusada? — Se o pedido for aceito, a justificativa será registrada no histórico do título eleitoral. Caso seja recusado, o eleitor deverá pagar multa de R$ 3,51 por turno em que deixou de votar. O pagamento pode ser feito pelos canais da Justiça Eleitoral, incluindo o Autoatendimento Eleitoral e o e-Título.
Enquanto a pendência não for regularizada, o eleitor poderá ficar sem a certidão de quitação eleitoral. Em regra, faltar a três turnos consecutivos sem justificar nem pagar as multas pode levar ao cancelamento do título. Cada turno é considerado uma eleição para essa contagem.













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