Um estudante de Odontologia de 22 anos e o comparsa dele, de 20, confessaram o assassinato de um taxista e da filha dele, de apenas cinco anos, ocorrido em Bom Jardim de Minas, na Zona da Mata. Os corpos das vítimas foram encontrados no distrito de Santa Bárbara do Monte Verde no dia 19 de janeiro.
Conforme o delegado responsável pelo caso, Márcio Savino Lopes, o universitário Miguel Pegoraro Junior relatou que o amigo, Vinícius das Neves Antero estava devendo R$ 300 para ele. A quantia é referente à construção de uma casa. Como Antero alegou não ter dinheiro para pagar, Junior sugeriu que eles cometessem um assalto e executassem a vítima logo em seguida para não serem identificados. Natanael José Landim, de 35 anos, foi escolhido pelos criminosos de forma aleatória, a partir de uma lista telefônica.
— Eles precisvam desse dinheiro. Desde o início, a intenção era matar a vítima de qualquer jeito, mas eles foram surpreendidos pela presença da menina.
O motorista levou a filha Gabriela para o trabalho. Ainda de acordo com o delegado, os suspeitos contaram que o taxista ainda tentou reagir e sair do porta-malas onde foi colocado, mas acabou executado com dois tiros. A criança gritou ao ver a cena e foi morta com um tiro na teste. Para a Polícia Civil, Junior foi o responsável pelos disparos.
— Nenhum deles assume a autoria, mas tudo indica que foi ele [o universitário], porque a arma foi achada escondida no veículo dele, dentro do filtro.
Depois de quebrar o sigilo telefônico da vítima e ouvir cerca de 30 testemunhas, o policial conseguiu provas suficientes para pedir a prisão temporária dos dois. Os jovens foram detidos em casa, na cidade de Bom Jardim de Minas, no último domingo (1º), por volta de 6h e confessaram tudo em depoimento. O delegado classificou o estudante de Odontologia como "uma pessoa fria", que não demonstrava arrependimento. Eles já são investigados por outros crimes e foram encaminhados para o presídio de Andrelândia.
O delegado responsável pelo caso indiciou a dupla por latrocínio consumado, ocultação de cadáver e dano qualificado. A pena é de 30 a 50 anos de cadeia.
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