A legenda faz parte da Federação União Progressista e as outras 18 pré-candidaturas restantes ficarão a cargo do PP
O diretório do União Brasil em Mato Grosso do Sul já bateu o martelo sobre a quantidade de pré-candidatos que vai lançar para brigar pelas cadeiras da Câmara dos Deputados e da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (Alems) nas eleições gerais do próximo ano.
Como a legenda faz parte da Federação União Progressista, composta também pelo PP, ficou definido que serão 4 pré-candidatos a deputados federais e 12 pré-candidatos a deputados estaduais, enquanto as 18 pré-candidaturas restantes ficarão para os progressistas, sendo 5 pré-candidatos a deputados federais e 13 pré-candidatos a deputados estaduais.
Em entrevista ao Correio do Estado, a presidente do União Brasil em Mato Grosso do Sul, Rose Modesto, que é uma das pré-candidatas a deputada federal do partido, explicou que a legenda resolveu definir logo quantos pré-candidatos lançará para as eleições para adiantar os processos.
“O União Brasil decidiu trabalhar para indicar quase a metade dos candidatos que vão compor a chapa federal e estadual. Estamos organizando e preparando nosso time para isso: fazer de dois a três federais e, pelo menos, uns seis estaduais”, projetou.
A ex-deputada federal é o principal nome do União Brasil para a Câmara dos Deputados e deve ser uma das campeãs de votos, a exemplo das eleições de 2018, quando foi eleita com mais de 120 mil votos pelo PSDB.
Rose Modesto também foi uma das mais votadas em 2008, quando foi reeleita para vereadora de Campo Grande, com 10.813 votos. Essa força eleitoral tornou Rose Modesto uma das principais esperanças da Federação União Progressista para ser eleita e puxar entre um e dois candidatos.
DISTRIBUIÇÃO
Pela legislação eleitoral, cada partido ou federação pode registrar candidatos no total de até 100% do número de lugares a preencher mais um. No caso da Alems, isso significa que cada chapa pode ter até 25 nomes, enquanto para a Câmara dos Deputados cada chapa pode ter 9 nomes.
Outro limite obrigatório é a cota de gênero, em que cada partido precisa preencher o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada gênero.
A chapa que não respeitar essa proporção, ou que utilizar candidaturas fictícias para fraudar a cota, corre o risco de ter toda a lista cassada pela Justiça Eleitoral, anulando os votos de todos os candidatos, inclusive os eleitos.
Para superar o desafio de chapa nas eleições majoritárias, partidos têm encontrado nas federações uma alternativa que viabiliza a presença no pleito.
As federações partidárias foram criadas por meio da Lei nº 14.208/2021, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) validou, por maioria de votos, a lei que criou o dispositivo após o PTB questionar a constitucionalidade.
A federação funciona, na prática, como um único partido político perante a Justiça Eleitoral e ao Parlamento, e, após constituída e registrada, a federação atua como uma só entidade em todas as esferas, contudo, preserva a identidade e autonomia interna das legendas que a compõem.
Com relação à fidelidade partidária, a federação tem de seguir todas as normas de fidelidade do partido, portanto, o detentor de cargo eletivo que se desfiliar de um partido integrante da federação sem justa causa perderá o mandato.











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