Valdecir levou decisão do TRE para ministros da instância superior, mas argumentação foi insuficiente para alterar resultado

TSE mantém decisão contra suplente por propaganda irregular em Amambai
Valdecir levou decisão do TRE para ministros da instância superior, mas argumentação foi insuficiente para alterar resultado / Foto: Valdecir chegou a ser condenado no TRE, mas levou decisão para a Suprema Corte Eleitoral. (Foto: Divulgação)

O suplente de vereador Valdecir Souza de Oliveira, o Valdecir Tripa (PP), de Amambai, encara o plenário do Tribunal Superior Eleitoral nesta semana, diante da decisão do ministro Floriano de Azevedo Marques, em que foi negado seguimento ao recurso interposto, mantendo a sua condenação por propaganda eleitoral irregular nas eleições de 2024.

A decisão se fundamentou na intempestividade do agravo, que foi apresentado fora do prazo legal de três dias.

Conforme a decisão do TSE, o processo teve origem em uma representação movida por Janete Moraes Obal Cordoba, candidata à Prefeitura de Amambai à época.

Ela acusou Oliveira de divulgar propaganda eleitoral em endereços eletrônicos não comunicados previamente à Justiça Eleitoral. A prática, segundo a decisão, contraria o artigo 57-B da Lei 9.504/97 e o artigo 28 da Resolução-TSE 23.610.

A condenação, estabelecida em primeira instância pela 1ª Zona Eleitoral e confirmada pelo TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul), fixou uma multa de R$ 5.000,00 a Valdecir Tripa.

Na decisão monocrática, o ministro relator destacou que a decisão que recusou o recurso anterior foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico, em 16 de dezembro de 2024, estabelecendo o prazo final para o recurso em 19 de dezembro do mesmo ano.

Contudo, a defesa de Oliveira protocolou o agravo somente em 20 de dezembro de 2024.

Os advogados do suplente argumentaram que a publicação não teria ocorrido na data informada, apresentando como prova uma captura de tela de uma busca sem resultados no sistema do Diário da Justiça Eletrônico.

O ministro relator do TSE, no entanto, considerou que a imagem não é um documento oficial apto a comprovar a ausência de publicação e que a certidão emitida pela Secretaria Judiciária do tribunal de origem possui presunção de veracidade.

Quanto ao mérito do caso, que não chegou a ser analisado pelo TSE devido à questão processual, a defesa de Valdecir alegava uma falha técnica na transmissão dos dados de seu registro de candidatura, o que teria ocasionado a omissão dos endereços eletrônicos.

Os advogados alegaram ainda a ausência de conhecimento prévio sobre a irregularidade, a invalidez das capturas de tela como prova e a desproporcionalidade da multa aplicada. O acórdão do TRE-MS, por sua vez, havia mantido a penalidade.