TRT/MS nega liberação de servidores para lutar por reajuste salarial
José Ailton, coordenador do Sindjufe-MS.

O Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região/MS está sendo acusado de negar a liberação sindical de alguns de seus servidores, dirigentes sindicais, para lutar por reajuste salarial da categoria em Brasília, o que é considerado uma injustiça e retaliação aos trabalhadores. Ao contrário do que ocorre com a Magistratura, que tem seus representantes associativos com liberação integral e até com salários pagos pela União, para defender direitos de juízes, afirma a diretoria do Sindjufe/MS (Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário e Ministério Público da União em Mato Grosso do Sul).

A decisão do órgão saiu por intermédio do diretor-geral  de Coordenação Administrativa o TRT-24ª Região, que indefere pedido de liberação de dirigentes sindicais servidores do regional para participação de ato da categoria dos servidores do Poder Judiciário Federal.

Em virtude de delegação do presidente do TRT24ª o diretor-geral de Coordenação Administrativa, segundo o Sindjufe/MS,  julgou improcedente o pedido formulado através de requerimentos do sindicato onde solicita a liberação dos servidores do regional que são coordenadores do sindicato, e que estão em pleno exercício de mandato sindical.

O ato foi a Jornada Nacional de Lutas dos SPFs que ocorreu  de 6 a 9 de abril deste ano em Brasília, em plena campanha salarial dos servidores públicos federais e em especial dos servidores do judiciário federal e MPU. Mas o julgador entendeu que “não restou caracterizado que o referido Ato Nacional em Brasília diz respeito à categoria representada pelo sindicato requerente”.

O Coordenador Jurídico do SINDJUFE/MS, José Ailton Pinto, declarou que “Infelizmente, a atividade sindical dos servidores dentro do Judiciário tem sido cada vez mais retaliada e desprestigiada, pois não há liberação sindical dos representantes dos servidores, e toda a categoria fica desprotegida”.

José Ailton lembra que “a magistratura, ao contrário, tem seus representantes associativos com liberação integral, inclusive com salários pagos pela União. Assim, para a prática da atividade de defesa dos direitos dos Juízes, há possibilidade dos seus representantes serem liberados integralmente, enquanto que os sindicatos dos servidores têm seus requerimentos de liberação para eventos esporádicos negados pelas autoridades, o que é lamentável numa democracia”, critica.