Jurados tem isenção na taxa de inscrição de concursos públicos e outros benefícios.

A Vara Criminal de Nova Andradina abriu cadastro para interessados em fazer parte do corpo de jurados em júris que serão realizados no de 2024.
O exercício efetivo da função de jurado constitui serviço público relevante e estabelece presunção de idoneidade moral, conforme o artigo 439 do Código de Processo Penal.
Além disso, o jurado também têm, nos termos do artigo 440, preferência, em igualdade de condições, nas licitações públicas e no provimento, mediante concurso, de cargo ou função pública, bem como nos casos de promoção funcional ou remoção voluntária.
O voluntário que for sorteado para comparecer à sessão do júri não poderá ter nenhum desconto nos vencimentos ou no salário.
Para se cadastrar é necessário ir pessoalmente até o cartório da Vara Criminal, no fórum de Nova Andradina, localizado na Avenida Alcides Menezes Faria, 1137, Centro, das 13h às 18h, portando documento oficial de identidade com foto.
Os candidatos devem ser maiores de 18 anos e informar telefones de contato, endereço residencial e do trabalho, a fim de que sejam facilmente localizados quando convocados.
Em Mato Grosso do Sul, lei estadual prevê que o jurado que compuser o Conselho de Sentença nas Varas do Tribunal do Júri do Estado fica isento de pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos promovidos por quaisquer dos Poderes da Administração Pública Estadual, assim como das suas fundações e autarquias, no âmbito do Estado.
Para ser beneficiado com a isenção, o jurado deverá ter participado do Conselho de Sentença nos últimos dois anos que antecederem a inscrição do Concurso Público.
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