Presidente da Alems, Gerson Claro (PP) pediu para CCJR analisar projeto antes do recesso parlamentar

O Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul protocolou nesta quarta-feira (2), um projeto de lei para criar o Programa de Regularização Fiscal para dar aos municípios do Estado a oportunidade de quitação de débitos oriundos de multas aplicadas a agentes públicos jurisdicionados no âmbito do TCE-MS.
Assim, a Mesa Diretora da Alems (Assembleia Legislativa) recebeu a proposta e o primeiro secretário, Paulo Corrêa (PSDB) leu o texto durante sessão de hoje.
O presidente da Casa, Gerson Claro (PP) pediu prioridade à CCJR (Comissão de Constituição, Justiça e Redação) para análise do projeto antes do recesso parlamentar que inicia em 17 de julho.
De acordo com o projeto de lei, mesmo com o Regime Especial de Regularização de Créditos – REFIC, implementado em julho de 2022, não houve grande adesão de jurisdicionados. Assim, o TCE-MS constata a existência de significativo débito decorrente de multas sancionatórias relativas tanto ao período de vigência da referida norma quanto a exercícios subsequentes.
Ainda na justificativa, o presidente do TCE, Flávio Kayatt, disse que a regularização de débitos em condições facilitadas contribuirá para o aumento da arrecadação do FUNTC, cuja finalidade principal é destinar recursos ao desenvolvimento, à modernização e ao aperfeiçoamento do Tribunal, com vistas à melhoria continua da qualidade dos serviços prestados à sociedade.
Descontos caso projeto seja aprovado
O projeto de lei determina 75% de redução, para pagamento em parcela única, à vista; 65% de redução, para pagamento em 2 parcelas; 59% de redução, para pagamento em 3 parcelas; 45% de redução, para pagamento em 4 (quatro) parcelas; 35% (de redução. para pagamento em 5 parcelas; 25% de redução, para pagamento em 6 parcelas.
Assim, as reduções incidirão sobre o valor de cada multa aplicada, correspondente ao quantitativo de UFERMS convertido em reais na data do deferimento do pedido pelo Presidente do Tribunal ou autoridade por ele delegada.
As multas objeto de quitações pelo mesmo jurisdicionado devedor devem ser agrupadas para o processamento dos pedidos de adesão ao REFIC-II.
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