Na decisão, Toffoli refutou o argumento de Aras de que o acesso aos dados seria “desproporcional e invasivo”.

Toffoli nega pedido de Aras e mantém acesso a relatórios sigilosos

O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Dias Toffoli, negou o pedido do procurador-geral da República, Augusto Aras, para revogar a entrega e o acesso de dados financeiros de 600 mil pessoas e empresas coletados pelo Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), atual UIF (Unidade de Inteligência Financeira), nos últimos três anos.

Na decisão, Toffoli refutou o argumento de Aras de que o acesso aos dados seria “desproporcional e invasivo”. Segundo o presidente do Supremo, a própria Receita Federal concedeu acesso à autoridade policial, ao Ministério Público e à Justiça, antes de o Supremo requerer dos dados.

Para rejeitar o argumento de desproporcionalidade, Toffoli lembrou que o processo corre em segredo de Justiça, justamente para proteger informações sensíveis. O presidente do Supremo informou que o STF não realizou o cadastro necessário na UIF, hoje sob responsabilidade do Banco Central (BC), para ter acesso aos relatórios de inteligência.

Além de pedir acesso aos dados, Toffoli determinou que a UIF especifique quais instituições e agentes estão cadastrados para o acesso às informações financeiras sigilosas das 600 mil pessoas e empresas. O ministro também quer saber quantos relatórios foram emitidos por iniciativa da própria da UIF, quantos foram pedidos por instituições e quais agentes pediram os relatórios e em que quantidade.

Os dados devem ser repassados ao Supremo até as 18 horas da próxima segunda-feira, dia 18 de novembro. Segundo Toffoli, as informações fornecidas pelo Coaf serão usadas para embasar o julgamento do processo sobre o compartilhamento de informações financeiras sem autorização judicial, marcado para quarta-feira (20).

Na tarde de ontem (15), Aras tinha pedido a suspensão do repasse das informações ao STF. O procurador-geral alegou que a intimação de Toffoli pode ameaçar o sistema de inteligência financeira, já que a ação pede documentos sigilosos sem apontar necessidade ou nomes específicos.