Decisão não impede recebimento de aposentadoria, mas não concede pagamentos retroativos

O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) rejeitou o pedido do deputado estadual Londres Machado (PP) e mais outros seis parlamentares que recorreram de decisão em que proibiu a inclusão no regime previdenciário da Ageprev-MS (Agência Previdenciária de MS).
De acordo com a decisão da 5ª Câmara Cível de sexta-feira (5), os juízes concordaram em rejeitar as questões iniciais do processo, recusaram o recurso apresentado por Londres e outros, e encerraram o recurso de Humberto Teixeira, seguindo a opinião do juiz responsável pelo caso e do parecer jurídico.
Quem move a ação além de Londres e Teixeira (falecido), são: Ary Rigo que já faleceu, Maurício Picarelli, Roberto Orro (falecido), Valdenir Machado, e Antônio Carlos Ribeiro Arroyo.
A ação popular protocolada por um policial Daniel Martins Carvalho foi aceita pelo juiz da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos da Comarca de Campo Grande que, nos autos da ação, julgou parcialmente procedente os pedidos para declarar nulos os atos que ensejaram a aposentadoria dos parlamentares estaduais.
Contra isso, os parlamentares citados moveram ação para reverter a decisão, mas, mantida em decisão na última sexta-feira. Entretanto, o TJMS decidiu “manter a modulação temporal dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade na forma ex nunc, pois, além de se tratar de verba alimentar, poderá afetar os servidores que, de boa-fé, optaram por se aposentar sob tal regime legal”.
Isso significa que os parlamentares continuam com suas aposentadorias, entretanto, nada retroativo.
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