Magistrados entenderam que não poderiam antecipar decisão do juiz da primeira instância

TJMS nega recurso que obrigaria JBS a provar que acabou com fedor no Nova Campo Grande

O TJMS (Tribunal de Justiça de MS) negou recurso do MPMS (Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul) para obrigar a indústria alimentícia JBS a comprovar que eliminou o mau cheiro que há anos assola a Vila Nova Campo Grande, na Capital. O julgamento virtual foi concluído na sexta-feira (12).

 
 

Anteriormente, o juiz Eduardo Lacerda Trevisan, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, havia decidido que o MP e a JBS deveriam indicar as provas que queriam produzir antes de avaliar se determinaria essa medida ao frigorífico, que viria na fase de saneamento do processo — etapa na qual o magistrado reorganiza a ação para encaminhar para decisão final.

Para o relator do recurso, juiz convocado em segundo grau Vitor Guibo, da 2ª Câmara Cível do TJMS, a corte não poderia decidir por Trevisan nem obrigar a produção de provas técnicas, que têm alto custo, antes da fase de organização processual.

 
 

“A exigência de especificação de provas antes da adequada distribuição do ônus probatório é medida apta a configurar cerceamento de defesa, na medida em que impede a parte, ciente dos encargos processuais que lhe foram atribuídos, de requerer as provas necessárias à demonstração da ocorrência ou da inocorrência do dano ambiental”, ponderou.

Por fim, o desembargador Nélio Stábile e o juiz convocado Ricardo Gomes Façanha acompanharam o voto do relator, encerrando o caso por unanimidade. A sessão foi presidida pela desembargadora Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli.

 
 

Promotoria aciona JBS na Justiça por fedor na Vila Nova Campo Grande
Após anos de inquérito e TACs não cumpridos, o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) entrou, somente em 2025, com ação civil pública contra o fedor exalado pela JBS na Vila Nova Campo Grande.

Aliás, denúncia no Conselho Nacional do MP motivou ‘puxão de orelha‘ no órgão sul-mato-grossense, que resolveu adotar medida judicial para tentar solucionar o caso.

Em manifestação apresentada no processo, a promotora de Justiça Luz Marina Borges Maciel Pinheiro afirma que o frigorífico não cumpriu todas as obrigações acordadas com o MP. “Este Parquet entendeu que as obrigações contidas nos itens 11 e 22 da liminar não haviam sido devidamente cumpridas, eis que as medidas levadas a efeito pela requerida eram insuficientes para tanto.”